Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Jose Clovis Dos Santos Advogado: Olga Beatriz Ferreira Teixeira (OAB:BA37645) Advogado: Marcelo Lisboa Almeida Dos Santos (OAB:BA66383)
Executado: Municipio De Barro Preto Advogado: Carlos Miguel Silva Riella Costa (OAB:BA18000) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo nº: 0501619-88.2013.8.05.0113 Classe Assunto: [Plano de Classificação de Cargos]
EXEQUENTE: JOSE CLOVIS DOS SANTOS
EXECUTADO: MUNICIPIO DE BARRO PRETO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA SENTENÇA 0501619-88.2013.8.05.0113 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itabuna
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, em que a parte autora pretende a execução das verbas inadimplidas e honorários advocatícios, previstos em sentença transitada em julgado. Após a homologação dos cálculos, determinou-se a expedição da RPV para pagamento do valor devido (ID 384852017). O autor informou a ausência de pagamento da RPV pelo Município e requereu o bloqueio de valores nas contas do executado (ID 429695311). Diante da ausência de comprovação do Município acerca do adimplemento da Requisição de Pequeno Valor, houve o deferimento do bloqueio de verbas municipais (ID 446382908), com posterior expedição de alvará em favor do exequente.
Ante o exposto, declaro extinto o processo nos termos do art. 924, II, do CPC. Sem custas nem honorários. Publique-se, registre-se e intime(m)-se, fazendo-se as anotações de praxe e arquivando-se após o trânsito em julgado da presente decisão. Itabuna-BA, data registrada no sistema PJE. Ulysses Maynard Salgado Juiz de Direito