Execução de Título Extrajudicial 0094281-47.2011.8.05.0001 - TJBA | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJBA
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
14/09/2011
Valor da Causa
R$ 46.132,85
Órgão julgador
1ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador
Processos relacionados
1° Grau · TJBA · Execução de Título Extrajudicial · 1ª Vara de Relacoes de Consumo
Partes do Processo
BANCO BRADESCO SA
CNPJ
60.***.***.0001-12
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Autor
BANCO BRASILEIRO DE DESCONTOS
Terceiro
BRADESCO S.A
Terceiro
BRADESCO CARTOES DE CREDITO
Terceiro
BANCO BRADESCO S/S
Terceiro
Advogados / Representantes
CAROLINA MEDRADO PEREIRA BARBOSA
OAB/BA 23909
·
CPF
833.***.***-87
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·
Representa: Autor
LEILA NUNES PORTO
OAB/BA 26170
·
CPF
873.***.***-72
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·
Representa: Autor
DARIO LIMA EVANGELISTA
OAB/BA 12584
·
CPF
223.***.***-00
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·
Representa: Autor
JULIANA DA SILVA COIMBRA
OAB/BA 29759
·
CPF
016.***.***-46
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·
Representa: Autor
EZIO PEDRO FULAN
OAB/BA 1089
·
CPF
748.***.***-91
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Ver todas as partes (45)
Ver todos os representantes (13)
Partes do Processo
(45)
BANCO BRADESCO SA
CNPJ
60.***.***.0001-12
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Autor
BANCO BRASILEIRO DE DESCONTOS
Terceiro
BRADESCO S.A
Terceiro
Advogados / Representantes
(13)
CAROLINA MEDRADO PEREIRA BARBOSA
OAB/BA 23909
·
CPF
833.***.***-87
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·
Representa: Autor
LEILA NUNES PORTO
OAB/BA 26170
·
CPF
873.***.***-72
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·
Representa: Autor
DARIO LIMA EVANGELISTA
OAB/BA 12584
·
CPF
223.***.***-00
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·
Representa: Autor
JULIANA DA SILVA COIMBRA
OAB/BA 29759
·
CPF
016.***.***-46
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·
Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/01/2025 23:59.
03/04/2026, 02:44
Decorrido prazo de ROSEMARY MORAES SOUZA em 22/01/2025 23:59.
03/04/2026, 02:44
·
Representa: Autor
BRADESCO CARTOES DE CREDITO
Terceiro
BANCO BRADESCO S/S
Terceiro
BANCO BMC
Terceiro
MACAUBAS
Terceiro
BANCO BRADESCO SA
Terceiro
AGENCIA JEREMOABO/BA 3570
Terceiro
BANCO BRADESCO S.A
Terceiro
BRADESCO CARTOES
Terceiro
BANCO BRADESCO S.A.
Terceiro
AGENCIA MORRO DO CHAPEU
Terceiro
BRADESCO FINANCIAMENTO
Terceiro
BANCO BRADESCO S/A
Terceiro
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Terceiro
AGENCIA INHAMBUPE-BA 5215
Terceiro
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
Terceiro
BRADESCO
Terceiro
SOBRADINHO
Terceiro
BANCO BRADESCO
Terceiro
BRADESCO SIMOES FILHOS
Terceiro
BRADESCO AGENCIA BOQUIRA
Terceiro
AGENCIA ILHEUS
Terceiro
BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
Terceiro
M SANTOS ALVES ME
Terceiro
BRADESCO AGENCIA GANDU
Terceiro
AGENCIA DE MEDEIROS NETO/BA
Terceiro
BRADESCO AGENCIA INHAMBUPE
Terceiro
AGENCIA ESPLANADA
Terceiro
BRADESCO PROMOTORA, BRADESCO FINANCIAM
Terceiro
FERNANDOAUGUSTO DE FARIA CORBO-OAB/BA 25560
Terceiro
AGENCIA DE CANDIDO SALES - BAHIA
Terceiro
AGENCIA MEDEIROS NETO BAHIA
Terceiro
AGENCIA BUERAREMA-BA
Terceiro
AGENCIA COCOS-BA
Terceiro
BANCO BRASILEIRO DE DESCONTOS S.A.
Terceiro
RIO REAL
Terceiro
.
Terceiro
AGENCIA DE VALENTE-BA
Terceiro
BANC BRADESCO S/A
Terceiro
BANCO DO BRADESCO
Terceiro
L M SALAO DE BELEZA LTDA ME
Reu
JOSE PAULO LEAL
CPF
110.***.***-15
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Reu
ROSEMARY MORAES SOUZA
CPF
263.***.***-44
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Reu
EZIO PEDRO FULAN
OAB/BA 1089
·
CPF
748.***.***-91
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·
Representa: Autor
VANESSA SEIXAS ALVES WEBER BARBOSA
OAB/BA 56847
·
CPF
055.***.***-07
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·
Representa: Autor
MARIA JULIA RIBEIRO DINIZ DA HORA
OAB/BA 67571
·
CPF
079.***.***-20
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·
Representa: Autor
MATILDE DUARTE GONCALVES
OAB/BA 1082
·
CPF
476.***.***-49
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·
Representa: Autor
FABIO DE SOUZA GONCALVES
OAB/BA 20386
·
CPF
781.***.***-91
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·
Representa: Autor
GABRIELE DIANE BRITO RUA CARDOSO
OAB/BA 73722
·
CPF
084.***.***-02
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·
Representa: Autor
JULIANA CALDAS CERQUEIRA
OAB/BA 60853
·
CPF
060.***.***-70
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·
Representa: Réu
JANICE MEDRADO FERREIRA
OAB/BA 12912
·
CPF
124.***.***-53
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·
Representa: Réu
TATIANE LIMA CAJAIBA DIAS
OAB/BA 40162
·
CPF
050.***.***-26
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·
Representa: Réu
Decorrido prazo de JOSE PAULO LEAL em 22/01/2025 23:59.
03/04/2026, 02:44
Decorrido prazo de L M Salao de Beleza Ltda Me em 22/01/2025 23:59.
03/04/2026, 02:44
Decorrido prazo de JOSE PAULO LEAL em 22/01/2025 23:59.
03/04/2026, 00:14
Decorrido prazo de ROSEMARY MORAES SOUZA em 22/01/2025 23:59.
03/04/2026, 00:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/01/2025 23:59.
03/04/2026, 00:14
Decorrido prazo de L M Salao de Beleza Ltda Me em 22/01/2025 23:59.
03/04/2026, 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 16/12/2024.
02/04/2026, 23:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
02/04/2026, 23:16
Decorrido prazo de ROSEMARY MORAES SOUZA em 22/07/2025 23:59.
26/03/2026, 15:43
Decorrido prazo de L M Salao de Beleza Ltda Me em 22/07/2025 23:59.
26/03/2026, 15:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/07/2025 23:59.
26/03/2026, 15:43
Decorrido prazo de JOSE PAULO LEAL em 22/07/2025 23:59.
26/03/2026, 15:43
Decorrido prazo de L M Salao de Beleza Ltda Me em 22/07/2025 23:59.
26/03/2026, 15:42
Ver todas as movimentações (118)
Todas as movimentações
(118)
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/01/2025 23:59.
03/04/2026, 02:44
Decorrido prazo de ROSEMARY MORAES SOUZA em 22/01/2025 23:59.
03/04/2026, 02:44
Decorrido prazo de JOSE PAULO LEAL em 22/01/2025 23:59.
03/04/2026, 02:44
Decorrido prazo de L M Salao de Beleza Ltda Me em 22/01/2025 23:59.
03/04/2026, 02:44
Decorrido prazo de JOSE PAULO LEAL em 22/01/2025 23:59.
03/04/2026, 00:14
Decorrido prazo de ROSEMARY MORAES SOUZA em 22/01/2025 23:59.
03/04/2026, 00:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/01/2025 23:59.
03/04/2026, 00:14
Decorrido prazo de L M Salao de Beleza Ltda Me em 22/01/2025 23:59.
03/04/2026, 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 16/12/2024.
02/04/2026, 23:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
02/04/2026, 23:16
Decorrido prazo de ROSEMARY MORAES SOUZA em 22/07/2025 23:59.
26/03/2026, 15:43
Decorrido prazo de L M Salao de Beleza Ltda Me em 22/07/2025 23:59.
26/03/2026, 15:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/07/2025 23:59.
26/03/2026, 15:43
Decorrido prazo de JOSE PAULO LEAL em 22/07/2025 23:59.
26/03/2026, 15:43
Decorrido prazo de L M Salao de Beleza Ltda Me em 22/07/2025 23:59.
26/03/2026, 15:42
Decorrido prazo de JOSE PAULO LEAL em 22/07/2025 23:59.
26/03/2026, 15:42
Decorrido prazo de ROSEMARY MORAES SOUZA em 22/07/2025 23:59.
26/03/2026, 15:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/07/2025 23:59.
26/03/2026, 15:41
Publicado Sentença em 30/06/2025.
26/03/2026, 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
26/03/2026, 15:10
Decorrido prazo de L M Salao de Beleza Ltda Me em 12/09/2025 23:59.
13/09/2025, 06:23
Decorrido prazo de JOSE PAULO LEAL em 12/09/2025 23:59.
13/09/2025, 06:23
Decorrido prazo de ROSEMARY MORAES SOUZA em 12/09/2025 23:59.
13/09/2025, 06:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/09/2025 23:59.
13/09/2025, 06:23
Baixa Definitiva
28/08/2025, 11:54
Arquivado Definitivamente
28/08/2025, 11:54
Juntada de certidão
28/08/2025, 11:54
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2025.
23/08/2025, 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
23/08/2025, 08:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
20/08/2025, 15:38
Ato ordinatório praticado
20/08/2025, 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
26/06/2025, 11:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
18/06/2025, 17:36
Conclusos para decisão
18/03/2025, 07:36
Decorrido prazo de L M Salao de Beleza Ltda Me em 22/01/2025 23:59.
23/01/2025, 01:16
Decorrido prazo de JOSE PAULO LEAL em 22/01/2025 23:59.
23/01/2025, 01:16
Decorrido prazo de ROSEMARY MORAES SOUZA em 22/01/2025 23:59.
23/01/2025, 01:16
Juntada de Petição de petição
19/12/2024, 19:12
Juntada de Petição de petição
19/12/2024, 16:09
Juntada de Petição de petição
16/12/2024, 15:25
Ato ordinatório praticado
12/12/2024, 18:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
09/12/2024, 10:55
Publicado Sentença em 02/12/2024.
06/12/2024, 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
06/12/2024, 02:57
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Carolina Medrado Pereira Barbosa (OAB:BA23909) Advogado: Leila Nunes Porto (OAB:BA26170) Advogado: Dario Lima Evangelista (OAB:BA12584) Advogado: Juliana Da Silva Coimbra (OAB:BA29759) Advogado: Ezio Pedro Fulan (OAB:BA1089-A) Advogado: Vanessa Seixas Alves Weber Barbosa (OAB:BA56847) Advogado: Maria Julia Ribeiro Diniz Da Hora (OAB:BA67571) Advogado: Matilde Duarte Goncalves (OAB:BA1082-A) Advogado: Fabio De Souza Goncalves (OAB:BA20386) Executado: Rosemary Moraes Souza Advogado: Janice Medrado Ferreira (OAB:BA12912) Advogado: Juliana Caldas Cerqueira (OAB:BA60853) Executado: Jose Paulo Leal Advogado: Juliana Caldas Cerqueira (OAB:BA60853) Advogado: Janice Medrado Ferreira (OAB:BA12912) Executado: L M Salao De Beleza Ltda Me Advogado: Juliana Caldas Cerqueira (OAB:BA60853) Advogado: Janice Medrado Ferreira (OAB:BA12912) Sentença: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia. CEP 40.040-380.
[email protected]
/
[email protected]
0094281-47.2011.8.05.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: ROSEMARY MORAES SOUZA, JOSE PAULO LEAL, L M SALAO DE BELEZA LTDA ME SENTENÇA EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA em face de EXECUTADO: ROSEMARY MORAES SOUZA, JOSE PAULO LEAL, L M SALAO DE BELEZA LTDA ME, todos já devidamente qualificados. Compulsando os autos verifica-se que a demanda permaneceu paralisada de 2015 até 2023. Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do art. 202, parágrafo único, do Código Civil de 2002. O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano (aplicação analógica do art. 40, § 2º, da Lei 6.830/1980). A parte foi intimada para se manifestar sobre a prescrição intercorrente e quedou-se inerte. A prescrição intercorrente inicia-se a partir do prazo de um ano após o processo ser suspenso pelo judiciário ou ser deixado de lado pela parte. Observa-se que de 2015 até 2023 transcorreu mais de seis anos. Assim, contando o prazo de um ano que seria da suspensão e outros cinco além, verifica-se que ocorreu a prescrição. O quanto exposto foi o que ficou decidido no Superior Tribunal de Justiça: RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. CABIMENTO. TERMO INICIAL. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO CREDOR-EXEQUENTE. OITIVA DO CREDOR. INEXISTÊNCIA. CONTRADITÓRIO DESRESPEITADO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. As teses a serem firmadas, para efeito do art. 947 do CPC/2015 são as seguintes: 1.1 Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do art. 202, parágrafo único, do Código Civil de 2002. 1.2 O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano (aplicação analógica do art. 40, § 2º, da Lei 6.830/1980). 1.3 O termo inicial do art. 1.056 do CPC/2015 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da novel lei processual, uma vez que não se pode extrair interpretação que viabilize o reinício ou a reabertura de prazo prescricional ocorridos na vigência do revogado CPC/1973 (aplicação irretroativa da norma processual). 1.4. O contraditório é princípio que deve ser respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário, que deve zelar pela sua observância, inclusive nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente, devendo o credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição. 2. No caso concreto, a despeito de transcorrido mais de uma década após o arquivamento administrativo do processo, não houve a intimação da recorrente a assegurar o exercício oportuno do contraditório. 3. Recurso especial provido.(STJ - REsp: 1604412 SC 2016/0125154-1, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 27/06/2018, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 22/08/2018) Posto isto reconheço a prescrição intercorrente e extingo a presente execução, com base no inciso V do artigo 924 do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, proceda ao arquivamento dos autos com baixa. Salvador, data registrada no sistema. Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito MLA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0094281-47.2011.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Vistos, etc. Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) movida por em face de
Juntada de Petição de petição
02/12/2024, 14:20
Declarada decadência ou prescrição
27/11/2024, 14:59
Conclusos para decisão
27/08/2024, 21:16
Decorrido prazo de L M Salao de Beleza Ltda Me em 13/06/2024 23:59.
14/06/2024, 17:14
Decorrido prazo de JOSE PAULO LEAL em 13/06/2024 23:59.
14/06/2024, 17:13
Decorrido prazo de ROSEMARY MORAES SOUZA em 13/06/2024 23:59.
14/06/2024, 17:13
Juntada de Petição de petição
06/06/2024, 12:09
Publicado Despacho em 21/05/2024.
24/05/2024, 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
24/05/2024, 22:09
Juntada de Petição de petição
17/05/2024, 14:22
Proferido despacho de mero expediente
16/05/2024, 19:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/05/2023 23:59.
25/01/2024, 05:18
Conclusos para despacho
31/10/2023, 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
31/10/2023, 18:31
Publicado Ato Ordinatório em 25/04/2023.
26/08/2023, 22:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
26/08/2023, 22:58
Juntada de Petição de petição
15/05/2023, 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
24/04/2023, 15:21
Ato ordinatório praticado
12/01/2023, 13:35
Cancelada a movimentação processual
12/01/2023, 13:32
Desentranhado o documento
12/01/2023, 13:32
Expedição de Outros documentos.
05/10/2022, 22:21
Expedição de Outros documentos.
05/10/2022, 22:21
Remetido ao PJE
27/09/2022, 00:00
Concluso para Despacho
16/09/2019, 00:00
Petição
20/08/2019, 00:00
Publicação
23/07/2019, 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
19/07/2019, 00:00
Expedição de Carta
19/07/2019, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
19/07/2019, 00:00
Publicação
13/11/2018, 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
09/11/2018, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
09/11/2018, 00:00
Recebido os Autos no Cartório
14/06/2017, 00:00
Publicação
30/09/2015, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
25/09/2015, 00:00
Mero expediente
23/09/2015, 00:00
Recebimento
17/08/2015, 00:00
Petição
17/08/2015, 00:00
Concluso para Despacho
15/04/2014, 00:00
Recebimento
03/04/2014, 00:00
Petição
03/04/2014, 00:00
Petição
03/04/2014, 00:00
Concluso para Despacho
03/04/2014, 00:00
Publicação
24/03/2014, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
21/03/2014, 00:00
Mero expediente
20/03/2014, 00:00
Publicação
11/06/2013, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
10/06/2013, 00:00
Mero expediente
05/06/2013, 00:00
Petição
22/08/2012, 00:00
Concluso para Despacho
22/08/2012, 00:00
Remessa
14/08/2012, 00:00
Recebimento
14/08/2012, 00:00
Publicação
13/08/2012, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
10/08/2012, 00:00
Mandado
09/08/2012, 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
09/08/2012, 00:00
Mandado
31/07/2012, 00:00
Expedição de documento
27/07/2012, 00:00
Mandado
24/07/2012, 00:00
Mandado
09/07/2012, 00:00
Mandado
09/07/2012, 00:00
Publicação
14/03/2012, 00:00
Mandado
14/03/2012, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
13/03/2012, 00:00
Recebimento
12/03/2012, 00:00
Mero expediente
12/03/2012, 00:00
Petição
06/03/2012, 00:00
Concluso para Despacho
06/03/2012, 00:00
Recebimento
20/09/2011, 12:50
Remessa
20/09/2011, 09:20
Distribuição
14/09/2011, 14:22
Documentos
Ato Ordinatório
•
20/08/2025, 15:37
Sentença
•
26/06/2025, 11:02
Sentença
•
18/06/2025, 17:36
Ato Ordinatório
•
12/12/2024, 18:27
Ato Ordinatório
•
12/12/2024, 18:18
Sentença
•
28/11/2024, 10:37
Sentença
•
27/11/2024, 14:59
Despacho
•
16/05/2024, 20:48
Despacho
•
16/05/2024, 19:21
Ato Ordinatório
•
24/04/2023, 15:21
Ato Ordinatório
•
12/01/2023, 13:35
Ato Ordinatório
•
19/07/2019, 10:14
Ato Ordinatório
•
09/11/2018, 13:04
Despacho
•
14/06/2017, 13:00
Despacho
•
14/06/2017, 12:59
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Todos os documentos
(25)
Ato Ordinatório
•
20/08/2025, 15:37
Sentença
03/12/2024, 00:00
•
26/06/2025, 11:02
Sentença
•
18/06/2025, 17:36
Ato Ordinatório
•
12/12/2024, 18:27
Ato Ordinatório
•
12/12/2024, 18:18
Sentença
•
28/11/2024, 10:37
Sentença
•
27/11/2024, 14:59
Despacho
•
16/05/2024, 20:48
Despacho
•
16/05/2024, 19:21
Ato Ordinatório
•
24/04/2023, 15:21
Ato Ordinatório
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12/01/2023, 13:35
Ato Ordinatório
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19/07/2019, 10:14
Ato Ordinatório
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09/11/2018, 13:04
Despacho
•
14/06/2017, 13:00
Despacho
•
14/06/2017, 12:59
Despacho
•
14/06/2017, 12:59
Ato Ordinatório
•
14/06/2017, 12:57
Despacho
•
14/06/2017, 12:57
Despacho
•
14/06/2017, 12:57
Despacho
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14/06/2017, 12:57
Despacho
•
23/09/2015, 17:59
Despacho
•
20/03/2014, 19:00
Despacho
•
05/06/2013, 14:31
Ato Ordinatório
•
09/08/2012, 17:25
Despacho
•
12/03/2012, 16:35