Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Guilharde Moura Leite Advogado: Deborha Moura Leite (OAB:BA36692) Advogado: Vinicius Costa Silva (OAB:BA15748) Advogado: Camila Ribeiro Fernandes Amparo (OAB:BA16680)
Requerido: Paulo Leonardo Da Silva Junior Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000138-06.2018.8.05.0155 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI
AUTOR: GUILHARDE MOURA LEITE Advogado(s): DEBORHA MOURA LEITE (OAB:BA36692), VINICIUS COSTA SILVA registrado(a) civilmente como VINICIUS COSTA SILVA (OAB:BA15748), CAMILA RIBEIRO FERNANDES AMPARO (OAB:BA16680)
REU: PAULO LEONARDO DA SILVA JÚNIOR Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI INTIMAÇÃO 8000138-06.2018.8.05.0155 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Macarani
Vistos.
Trata-se de Ação de Reparação de Danos Morais EM TRÂMITE desde o ano de 2018. Na tentativa de localizar o endereço do réu, foi determinado que o Cartório Cível providenciasse, através do Sistema Siel o endereço atualizado de Paulo Leonardo da Silva Junior. Foi certificado pelo Cartório a inexistência de dados suficientes para proceder busca no Sistema Siel, fica impossibilitado de proceder a busca através do Sistema. Realizada audiência de conciliação, foi constatado na assentada, pelo advogado do autor, que no site do requerido há número de telefone celular, requerendo que seja averiguado se o mesmo é usado com o aplicativo no whatsapp, e em caso positivo que a intimação e citação do réu se dê via aplicativo, conforme doc id n° 27966647. Diante do lapso temporal, devidamente intimado pessoalmente o autor para que informasse o endereço atual onde o réu poderia ser encontrado, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, o mesmo peticionou nos autos informando que não tem condições de informar o endereço do réu, requerendo a citação do mesmo através do número de whatsApp: (77) 991382338, constante no doc id n° 24985069. Vieram os autos conclusos. Diante do lapso temporal, EXPEÇA-SE a citação do réu via aplicativo whatsapp no número informado, com as cautelas necessárias, conforme ATO NORMATIVO CONJUNTO N° 5, de 14 de Março de 2023, para se desejar oferecer contestação, no prazo legal, e caso não seja oferecida, será decretada sua revelia. Caso não se obtenha êxito, intime-se o autor PESSOALMENTE, para que, informe se possui interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender pertinente. Prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Após, voltem os autos conclusos. DOU FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO A ESTE DESPACHO. Intime-se. Cumpra-se. Publique-se. Macarani, datado e assinado digitalmente. Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro Juíza de Direito