Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Município De Serra Do Ramalho - Ba Advogado: Cyntia Maria De Possidio Oliveira Lima (OAB:BA15654-A) Advogado: Shirlei Reis Oliveira (OAB:DF32474-A) Advogado: Leonardo Pereira Cardoso Dias (OAB:BA67079-A) Advogado: Lucas Rocha Maia Gomes (OAB:BA31179-A)
Apelado: Jose De Figueredo De Bom Jesus Da Lapa Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0004787-25.2013.8.05.0027 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível
APELANTE: MUNICÍPIO DE SERRA DO RAMALHO - BA Advogado(s): SHIRLEI REIS OLIVEIRA (OAB:DF32474-A), LEONARDO PEREIRA CARDOSO DIAS (OAB:BA67079-A), LUCAS ROCHA MAIA GOMES (OAB:BA31179-A), CYNTIA MARIA DE POSSIDIO OLIVEIRA LIMA (OAB:BA15654-A)
APELADO: JOSE DE FIGUEREDO DE BOM JESUS DA LAPA Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Manuel Carneiro Bahia de Araújo DESPACHO 0004787-25.2013.8.05.0027 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo MUNICÍPIO DE SERRA DO RAMALHO contra sentença que extinguiu o feito executivo por ausência de interesse processual. Diante do julgamento do Tema 1184 do Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral, bem como pela edição da Resolução nº 547/2024 pelo Conselho Nacional de Justiça, há de se reconhecer a necessária oportunização para que as partes se manifestem acerca de fundamento anteriormente não abordado nos autos. Assim, determino a intimação do Município Apelante para que, em 10 dias, se manifeste sobre o enquadramento do caso concreto ao julgamento do Tema 1184 do STF, bem como à Resolução nº 547/2024 do CNJ. Retornem com a manifestação ou devidamente certificadas a intimação eficaz da Fazenda Pública e a inércia. Publique-se. Salvador, 28 de novembro de 2024. Desembargador Manuel Carneiro Bahia de Araújo Relator