Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Interessado: Danubia Maria Borges Do Nascimento Advogado: Igor Amado Veloso (OAB:BA29272)
Interessado: Jeniffer Isabela Do Nascimento Santos Advogado: Igor Amado Veloso (OAB:BA29272)
Interessado: Emec Empreendimentos Medico Cirurgicos Ltda Advogado: Paulo De Tarso Jacques De Carvalho (OAB:MG56401) Advogado: Juliana Ferreira De Castro (OAB:MG109123) Advogado: Robledo Oliveira Castro (OAB:MG53795) Advogado: Leonardo Lopes De Carvalho (OAB:MG213905)
Interessado: Thereza Christina Valois Montarroyos Advogado: Claudia Bezerra Batista Neves (OAB:BA14768) Advogado: Marcelo Neves Barreto (OAB:BA15904) Advogado: Fernanda Leal Santos Souza (OAB:BA24022)
Interessado: Hospital E Clinica Sao Matheus Ltda Advogado: Daniel Mascarenhas De Andrade Souza (OAB:BA22987) Advogado: Ruy Sandes Leal (OAB:BA5745) Perito Do Juízo: Roberto Charles Silva Goes Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 5ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44.001-900 E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 0501236-78.2014.8.05.0080 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) - [Serviços de Saúde, Empréstimo consignado] Polo ativo:
AUTOR: DANUBIA MARIA BORGES DO NASCIMENTO, JENIFFER ISABELA DO NASCIMENTO SANTOS Polo passivo:
REU: EMEC EMPREENDIMENTOS MEDICO CIRURGICOS LTDA, THEREZA CHRISTINA VALOIS MONTARROYOS, HOSPITAL E CLINICA SAO MATHEUS LTDA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DECISÃO 0501236-78.2014.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Vistos etc. Considerando o requerimento de produção de prova pericial formulado pelo Ministério Público, determino a realização da perícia por meio do “PROGRAMA DE APOIO AOS ÓRGÃOS JURISDICIONAIS NA REALIZAÇÃO DE ATOS DE PERITOS, TRADUTORES, INTÉRPRETES E ATIVIDADES AFINS” (Resolução nº 17/2019). Nos termos da Resolução nº 17, de 14 de agosto de 2019 (DJE nº 2.442, de 20 de agosto de 2019), considerando a complexidade, as dificuldades e o tempo despendido para a realização do trabalho, fixo os honorários periciais em R$ 1.200,00, equivalente a 3 (três) vezes o valor da ajuda de custo prevista na Tabela que consta no anexo I da mencionada Resolução, com fulcro em seu art. 5º, § 3ª. Intime-se o perito nomeado, o médico Roberto Charles Silva Goes, para prestar declaração aceitando os termos da referida Resolução, conforme modelo constante em seu Anexo II. Alerte-se ao perito de que a ajuda de custo será paga pelo Tribunal de Justiça, após a entrega do laudo pericial em cartório e atendidos os requisitos da Resolução, sendo vedada a antecipação do pagamento, conforme disposto na mencionada norma. Após a aceitação, intime-se o perito para informar a este Juízo data, horário e local da realização da perícia, a fim de que as partes e seus assistentes técnicos sejam intimados. Com a juntada do laudo pericial aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias da realização da perícia, intimem-se as partes para sobre ele se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, e proceda-se às diligências necessárias ao pagamento da ajuda de custo. Intimações e diligências legais. Feira de Santana-BA, data registrada no sistema. Antonio Gomes de Oliveira Neto Juiz de Direito
10/12/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
14/10/2022, 16:56
Nomeado perito
14/10/2022, 16:56
Proferido despacho de mero expediente
14/10/2022, 16:56
Juntada de Petição de petição
25/08/2022, 10:24
Conclusos para despacho
18/07/2022, 08:41
Juntada de petição
18/07/2022, 08:41
Decorrido prazo de THEREZA CHRISTINA VALOIS MONTARROYOS em 20/06/2022 23:59.
30/06/2022, 03:17
Decorrido prazo de EMEC EMPREENDIMENTOS MEDICO CIRURGICOS LTDA em 20/06/2022 23:59.
30/06/2022, 03:17
Decorrido prazo de JENIFFER ISABELA DO NASCIMENTO SANTOS em 20/06/2022 23:59.
30/06/2022, 03:17
Decorrido prazo de DANUBIA MARIA BORGES DO NASCIMENTO em 20/06/2022 23:59.
30/06/2022, 03:17
Decorrido prazo de HOSPITAL E CLINICA SAO MATHEUS LTDA em 20/06/2022 23:59.
30/06/2022, 03:17
Juntada de intimação
29/06/2022, 11:50
Juntada de certidão
29/06/2022, 11:45
Publicado Despacho em 25/05/2022.
26/05/2022, 17:36
Documentos
Sentença
•25/09/2025, 10:33
Sentença
•25/09/2025, 09:57
10/12/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
14/10/2022, 16:56
Nomeado perito
14/10/2022, 16:56
Proferido despacho de mero expediente
14/10/2022, 16:56
Juntada de Petição de petição
25/08/2022, 10:24
Conclusos para despacho
18/07/2022, 08:41
Juntada de petição
18/07/2022, 08:41
Decorrido prazo de THEREZA CHRISTINA VALOIS MONTARROYOS em 20/06/2022 23:59.
30/06/2022, 03:17
Decorrido prazo de EMEC EMPREENDIMENTOS MEDICO CIRURGICOS LTDA em 20/06/2022 23:59.
30/06/2022, 03:17
Decorrido prazo de JENIFFER ISABELA DO NASCIMENTO SANTOS em 20/06/2022 23:59.
30/06/2022, 03:17
Decorrido prazo de DANUBIA MARIA BORGES DO NASCIMENTO em 20/06/2022 23:59.
30/06/2022, 03:17
Decorrido prazo de HOSPITAL E CLINICA SAO MATHEUS LTDA em 20/06/2022 23:59.
30/06/2022, 03:17
Juntada de intimação
29/06/2022, 11:50
Juntada de certidão
29/06/2022, 11:45
Publicado Despacho em 25/05/2022.
26/05/2022, 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
26/05/2022, 17:35
Juntada de intimação
24/05/2022, 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
24/05/2022, 13:23
Proferido despacho de mero expediente
10/05/2022, 09:16
Decorrido prazo de EMEC EMPREENDIMENTOS MEDICO CIRURGICOS LTDA em 19/07/2021 23:59.
28/10/2021, 19:34
Decorrido prazo de HOSPITAL E CLINICA SAO MATHEUS LTDA em 19/07/2021 23:59.
28/10/2021, 19:34
Decorrido prazo de THEREZA CHRISTINA VALOIS MONTARROYOS em 19/07/2021 23:59.
28/10/2021, 19:34
Decorrido prazo de JENIFFER ISABELA DO NASCIMENTO SANTOS em 19/07/2021 23:59.
28/10/2021, 19:34
Decorrido prazo de DANUBIA MARIA BORGES DO NASCIMENTO em 19/07/2021 23:59.
28/10/2021, 19:33
Conclusos para decisão
19/08/2021, 09:18
Publicado Intimação em 09/07/2021.
23/07/2021, 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
23/07/2021, 21:12
Publicado Intimação em 09/07/2021.
23/07/2021, 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
23/07/2021, 21:11
Publicado Intimação em 09/07/2021.
23/07/2021, 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
23/07/2021, 21:11
Publicado Intimação em 09/07/2021.
23/07/2021, 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
23/07/2021, 21:11
Publicado Intimação em 09/07/2021.
23/07/2021, 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
23/07/2021, 21:11
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2021.
23/07/2021, 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
23/07/2021, 18:15
Conclusos para despacho
08/07/2021, 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
08/07/2021, 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
08/07/2021, 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
08/07/2021, 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
08/07/2021, 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#