Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Executado: Municipio De Mirangaba
Exequente: Francisco Xavier Da Costa Lanza Advogado: Jose Fabio Andrade Sapucaia (OAB:BA9238) Intimação: Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000192-85.2006.8.05.0137 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA
EXEQUENTE: FRANCISCO XAVIER DA COSTA LANZA Advogado(s): JOSE FABIO ANDRADE SAPUCAIA (OAB:BA9238)
EXECUTADO: MUNICIPIO DE MIRANGABA Advogado(s): SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA INTIMAÇÃO 0000192-85.2006.8.05.0137 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jacobina
Cuida-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL movida por FRANCISCO XAVIER DA COSTA LANZA em face do MUNICIPIO DE MIRANGABA, com informação de adimplemento da obrigação oriunda de título judicial. Efetuado o sequestro e transferência do valor perseguido, foi expedido Alvará e, intimadas as partes, estas nada requereram. Decido. A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 3º, do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-19/2023 c/c art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução judicial, com resolução de mérito. Baixe-se eventual constrição ou gravame. Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. Sem custas. Publique-se. Intime-se. JACOBINA/BA, 9 de outubro de 2024. Iasmin Leão Barouh Juíza de Direito Designada