Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): ULISSES GOMES ARAUJO (OAB:BA24564), MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853)
REQUERIDO: GILMAR DE MATOS OLIVEIRA e outros (2) Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000585-34.2020.8.05.0216 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL Vistos etc. Certificada a revelia dos réus (ID 495486138) e requerido o julgamento antecipado da lide pelo autor, antes de proferir sentença, verifico a necessidade de esclarecimentos sobre questões cognoscíveis de ofício, em observância ao art. 10 do CPC. Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os seguintes pontos: 1. Da cumulação de encargos: o demonstrativo de débito (ID 81802793) apresenta cobrança simultânea de "Juros" (R$ 19.167,37) e "Comissão de Permanência" (R$ 10.583,60). Esclareça o autor a natureza jurídica de cada encargo e sua compatibilidade com o entendimento firmado na Súmula 472 do STJ, que veda a cumulação da comissão de permanência com correção monetária, juros remuneratórios, juros moratórios ou multa contratual. Se for o caso, apresente nova planilha de cálculo adequada ao referido verbete sumular. 2. Da prescrição: considerando que a cobrança abrange parcelas de juros vencidas desde 01/01/2012 e que a ação foi distribuída em 17/11/2020, comprove documentalmente o efetivo enquadramento da operação de crédito objeto destes autos nas Leis nº 12.844/2013 e 13.340/2016, demonstrando a suspensão do prazo prescricional alegada na inicial, sob pena de reconhecimento da prescrição das parcelas atingidas pelo prazo quinquenal do art. 206, §5º, I, do Código Civil. Publique-se. Intime-se. Com força de mandado/carta/ofício. Rio Real/BA, datado e assinado eletronicamente. EULER JOSE RIBEIRO NETO JUIZ DE DIREITO