Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Motociclo Comercial De Pecas Ltda Advogado: Manoel Falconery Rios Júnior (OAB:BA22722)
Reu: Tim Sa Advogado: Carlos Fernando De Siqueira Castro (OAB:BA17766) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA 7ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DECISÃO 8020003-07.2022.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana
Cuida-se de Cumprimento de Sentença. A parte demandada colacionou aos autos comprovante de pagamento de parte do valor que entendia devido. Em petição de ID 469792850, aduziu a parte autora pagamento a menor, sem indicar o valor que entende devido e requereu a expedição alvará. É o necessário a relatar. Decido. O artigo 526 do CPC faculta ao réu, antecipando-se a intimação para cumprir a sentença, oferecer em pagamento o valor que entende devido, desde que apresente memória discriminado do cálculo. Ocorre que a parte executada apenas colacionou aos autos demonstrativo de depósito judicial, desacompanhado de memória de cálculo, documento imprescindível para aferir o acerto ou desacerto da conduta da parte demandada, bem assim, possibilitar ao credor o pleno exercício do contraditório, através do escrutínio das bases que culminaram no montante depositado em Juízo. Lado outro, o artigo 523 do CPC prescreve que a fase de cumprimento de sentença será deflagrada pelo credor através de requerimento visando ao pagamento do débito, instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (artigo 524,CPC). Evidentemente, o pedido que inicia a fase de cumprimento de sentença deve ser certo e determinado (artigos 322 e 324, CPC), portanto o texto da petição deve indicar o montante requerido a título de obrigação de pagar, discriminando o (A)montante devido relativo à condenação propriamente dita, bem assim, (B) as verbas sucumbenciais: honorários advocatícios e custas eventualmente antecipadas. No mesmo contexto, o demonstrativo de cálculo deve atender, à inteireza, às exigências do artigo 524 do CPC, contemplando ambas as parcelas (condenação e verbas sucumbenciais). Sendo assim, faculto ao autor apresentar requerimento de cumprimento de sentença em atendimento às formalidades dos artigos 523 e 524 do CPC, posto que o depósito judicial realizado pelo demandado, desacompanhado de demonstrativo do cálculo não tem o condão de inaugurar a fase de cumprimento de sentença. Sendo assim, determino a intimação do autor para emendar o pedido de cumprimento de sentença às exigências do artigo 523 e 524 do CPC, no prazo de 10 dias. Expeça-se alvará em favor da parte autora para levantamento do valor depositado pelo demandado. Feira de Santana, datado e assinado eletronicamente. Ivonete de Sousa Araújo Juíza de Direito