Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: Correa Ribeiro Sa Comercio E Industria Advogado: Lucas Macedo Silva (OAB:BA45015) Advogado: Andre Neves Esequiel Cavalcanti (OAB:BA41021) Advogado: Felipe Vieira Batista (OAB:BA33178)
Reu: Superintendencia Do Meio Ambiente Sma
Reu: Superint De Control E Orden Do Uso Do Solo Do Municipio Advogado: Eliete Da Paixao Pimentel Simas (OAB:BA4868) Advogado: Jonas Ferraz Maia (OAB:BA26373)
Reu: Municipio De Salvador
Reu: Instituto Do Meio Ambiente E Recursos Hidricos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0304782-42.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
AUTOR: CORREA RIBEIRO SA COMERCIO E INDUSTRIA Advogado(s) do reclamante: ANDRE NEVES ESEQUIEL CAVALCANTI, LUCAS MACEDO SILVA, FELIPE VIEIRA BATISTA
RÉU: SUPERINT DE CONTROL E ORDEN DO USO DO SOLO DO MUNICIPIO e outros (3) Advogado(s) do reclamado: JONAS FERRAZ MAIA, ELIETE DA PAIXAO PIMENTEL SIMAS SENTENÇA CORREA RIBEIRO SA COMERCIO E INDUSTRIA, devidamente qualificado (a), ajuizou ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL contra SUPERINT DE CONTROL E ORDEN DO USO DO SOLO DO MUNICIPIO e outros (3), conforme os fundamentos de fato e direito que constam na petição inicial. Compulsando os autos, verifica-se que a ação principal, da qual se vincula a presente ação cautelar, já foi sentenciada com o devido trânsito em julgado, implicando a perda do objeto desta ação, conforme preceitua o art. 485, IV, do CPC/15, ao dispor que o juiz não resolverá o mérito quando verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Ex positis, declaro extinto processo sem apreciação do mérito, ex vi do art. 485, IV, do CPC/15. Custas pagas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após decorrido e prazo de recurso voluntário e devidamente certificado o trânsito em julgado, arquive-se procedendo à respectiva baixa. Salvador-BA, 29 de novembro de 2024. Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 0304782-42.2012.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana