Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MARIA DA ROCHA MOREIRA Advogado(s): ANTONIO ALVES DE LIMA JUNIOR (OAB:BA19453)
REU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS Advogado(s): SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000008-22.2006.8.05.0205 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS
Trata-se de cumprimento de sentença requerido por Maria da Rocha Moreira em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, todos qualificados na exordial. A parte autora apresentou requerimento de cumprimento de sentença, conforme petição id 478521844. A parte requerida, por sua vez, concordou com os cálculos apresentados, consoante se observa na petição id 496316961. Decido. Ante a ausência de impugnação, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo credor em petição de cumprimento de sentença id 478521844, uma vez que o requerido manifestou concordância, conforme petição id 496316961. Desta forma, à Secretaria, para que expeça-se, se for o caso, RPV, atentando-se para a natureza autônoma dos honorários de sucumbência. Após a expedição, intimem-se as partes para ciência e manifestação em 10 dias. Nada sendo apresentado, envie-se para pagamento (em dois meses, se RPV, conforme art. 535, §3º, II, CPC, ou na forma do art. 100 da CF/88, se precatório). Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, ofício e termo, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas. Presidente Jânio Quadros - Bahia, datado e assinado eletronicamente. Leandro da Silva Ribeiro Fróis Juiz de Direito Substituto