Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0819509-75.2014.8.05.0001.
Executado: Banco Itaucard S.a. Advogado: Bruno Cavarge Jesuino Dos Santos (OAB:SP242278)
Exequente: Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª Vara da Fazenda Pública de Salvador Tel.: (71) 3320-6507; e-mail: [email protected] Processo: 0819509-75.2014.8.05.0001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) [Estaduais, Execução Fiscal] Parte Ativa:
EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Parte Passiva:
EXECUTADO: BANCO ITAUCARD S.A. (Assinado eletronicamente pela Magistrada Titular Maria Verônica Moreira Ramiro)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0819509-75.2014.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo ESTADO DA BAHIA contra a parte executada acima identificada, visando a cobrança de crédito tributário. Os Embargos à Execução correlatos foram julgados improcedentes. Com isso, destaca-se que a parte executada, pugnou pela conversão em renda e extinção do feito. E o Estado juntou o valor atualizado. É o relatório. Decido. A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do resultado dos Embargos apensos e das manifestações das partes, JULGO EXTINTA, por sentença, com resolução de mérito, a EXECUÇÃO, convertendo a quantia penhorada em renda em favor do Ente, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015. Expeça-se alvará em favor do Estado da Bahia, de imediato. Custas pela parte executada, cuja base de cálculo é o valor efetivamente pago, intimando-a para pagar, em 10 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Baixe-se eventual constrição. Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se. P. I. Salvador (BA), data da assinatura digital
12/12/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
09/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0819509-75.2014.8.05.0001.
Executado: Banco Itaucard S.a. Advogado: Bruno Cavarge Jesuino Dos Santos (OAB:SP242278)
Exequente: Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 11ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Salvador Fórum Ruy Barbosa, sala 345, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora Tel. (71) 3320-6507 / Email: [email protected] Processo: 0819509-75.2014.8.05.0001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) [Estaduais, Execução Fiscal] Órgão Julgador: 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Demandante:
EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Demandado:
EXECUTADO: BANCO ITAUCARD S.A.. ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0819509-75.2014.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Intime-se A PARTE EXECUTADA para promover o recolhimento das custas remanescentes, cujo DAJE encontra-se colacionado no id475591332, devendo observar o prazo da mencionada guia, com comprovação nos autos, sob pena de inscrição na Dívida Ativa. Salvador, Bahia, 27 de novembro de 2024 JACIARA CEDRAZ CARNEIRO Diretora de Secretaria
02/12/2024, 00:00
Documento (Ofício)
27/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
29/10/2024, 00:00
Decurso de Prazo
26/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2024, 00:00
Documentos
Sentença
•12/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
•02/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0819509-75.2014.8.05.0001.
Executado: Banco Itaucard S.a. Advogado: Bruno Cavarge Jesuino Dos Santos (OAB:SP242278)
Exequente: Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª Vara da Fazenda Pública de Salvador Tel.: (71) 3320-6507; e-mail: [email protected] Processo: 0819509-75.2014.8.05.0001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) [Estaduais, Execução Fiscal] Parte Ativa:
EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Parte Passiva:
EXECUTADO: BANCO ITAUCARD S.A. (Assinado eletronicamente pela Magistrada Titular Maria Verônica Moreira Ramiro)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0819509-75.2014.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo ESTADO DA BAHIA contra a parte executada acima identificada, visando a cobrança de crédito tributário. Os Embargos à Execução correlatos foram julgados improcedentes. Com isso, destaca-se que a parte executada, pugnou pela conversão em renda e extinção do feito. E o Estado juntou o valor atualizado. É o relatório. Decido. A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do resultado dos Embargos apensos e das manifestações das partes, JULGO EXTINTA, por sentença, com resolução de mérito, a EXECUÇÃO, convertendo a quantia penhorada em renda em favor do Ente, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015. Expeça-se alvará em favor do Estado da Bahia, de imediato. Custas pela parte executada, cuja base de cálculo é o valor efetivamente pago, intimando-a para pagar, em 10 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Baixe-se eventual constrição. Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se. P. I. Salvador (BA), data da assinatura digital
12/12/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
09/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0819509-75.2014.8.05.0001.
Executado: Banco Itaucard S.a. Advogado: Bruno Cavarge Jesuino Dos Santos (OAB:SP242278)
Exequente: Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 11ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Salvador Fórum Ruy Barbosa, sala 345, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora Tel. (71) 3320-6507 / Email: [email protected] Processo: 0819509-75.2014.8.05.0001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) [Estaduais, Execução Fiscal] Órgão Julgador: 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Demandante:
EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Demandado:
EXECUTADO: BANCO ITAUCARD S.A.. ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0819509-75.2014.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Intime-se A PARTE EXECUTADA para promover o recolhimento das custas remanescentes, cujo DAJE encontra-se colacionado no id475591332, devendo observar o prazo da mencionada guia, com comprovação nos autos, sob pena de inscrição na Dívida Ativa. Salvador, Bahia, 27 de novembro de 2024 JACIARA CEDRAZ CARNEIRO Diretora de Secretaria