Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ref: ART. 11. I - Ciência do retorno dos autos No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025 GSEC de 14 de julho de 2025, art. 11, inc. I, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Ciência às partes acerca do retorno dos autos da instância superior, bem como intimem-se, através dos seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requererem o quanto entender devido ao prosseguimento do feito.