Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: AMELIA RIBEIRO CONCEICAO Advogado(s): LUCAS CHAVES PINHEIRO GAVAZZA (OAB:BA27236), ALEXANDRE MIGUEL FERREIRA DA SILVA ABREU (OAB:BA25787), GIRLA LETICIA SILVA SOUZA registrado(a) civilmente como GIRLA LETICIA SILVA SOUZA (OAB:BA58009)
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR 9ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 304, 3° andar, praça D. Pedro II, s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador-BA, CEP: 40.040-38 Telefone: (71) 3320-6986 | E-mail: [email protected] Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0327783-17.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Intime-se o exequente para se manifestar sobre a impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. ESTE DESPACHO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO. Salvador, 26 de março de 2026 Alisson da Cunha Almeida Juiz Auxiliar da 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador
27/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: AMELIA RIBEIRO CONCEICAO Advogado(s): LUCAS CHAVES PINHEIRO GAVAZZA (OAB:BA27236), ALEXANDRE MIGUEL FERREIRA DA SILVA ABREU (OAB:BA25787), GIRLA LETICIA SILVA SOUZA registrado(a) civilmente como GIRLA LETICIA SILVA SOUZA (OAB:BA58009)
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR 9ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 304, 3° andar, praça D. Pedro II, s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador-BA, CEP: 40.040-38 Telefone: (71) 3320-6986 | E-mail: [email protected] Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0327783-17.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Intime-se o exequente para se manifestar sobre a impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. ESTE DESPACHO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO. Salvador, 26 de março de 2026 Alisson da Cunha Almeida Juiz Auxiliar da 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador
27/03/2026, 00:00
Mero expediente
26/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
31/10/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
24/09/2025, 00:00
Publicação
14/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: AMELIA RIBEIRO CONCEICAO Advogado(s): LUCAS CHAVES PINHEIRO GAVAZZA (OAB:BA27236), ALEXANDRE MIGUEL FERREIRA DA SILVA ABREU (OAB:BA25787), GIRLA LETICIA SILVA SOUZA registrado(a) civilmente como GIRLA LETICIA SILVA SOUZA (OAB:BA58009)
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR 9ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 304, 3° andar, praça D. Pedro II, s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador-BA, CEP: 40.040-38 Telefone: (71) 3320-6986 | E-mail: [email protected] Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0327783-17.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Intime-se a Fazenda Pública para se manifestar acerca do pedido de cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias. ESTE DESPACHO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO. Salvador - BA, na data da assinatura eletrônica. Alisson da Cunha Almeida Juiz Auxiliar da 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: AMELIA RIBEIRO CONCEICAO Advogado(s): LUCAS CHAVES PINHEIRO GAVAZZA (OAB:BA27236), ALEXANDRE MIGUEL FERREIRA DA SILVA ABREU (OAB:BA25787), GIRLA LETICIA SILVA SOUZA registrado(a) civilmente como GIRLA LETICIA SILVA SOUZA (OAB:BA58009)
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR 9ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 304, 3° andar, praça D. Pedro II, s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador-BA, CEP: 40.040-38 Telefone: (71) 3320-6986 | E-mail: [email protected] Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0327783-17.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Intime-se o exequente para se manifestar sobre a impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. ESTE DESPACHO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO. Salvador, 26 de março de 2026 Alisson da Cunha Almeida Juiz Auxiliar da 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador
27/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: AMELIA RIBEIRO CONCEICAO Advogado(s): LUCAS CHAVES PINHEIRO GAVAZZA (OAB:BA27236), ALEXANDRE MIGUEL FERREIRA DA SILVA ABREU (OAB:BA25787), GIRLA LETICIA SILVA SOUZA registrado(a) civilmente como GIRLA LETICIA SILVA SOUZA (OAB:BA58009)
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR 9ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 304, 3° andar, praça D. Pedro II, s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador-BA, CEP: 40.040-38 Telefone: (71) 3320-6986 | E-mail: [email protected] Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0327783-17.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Intime-se o exequente para se manifestar sobre a impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. ESTE DESPACHO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO. Salvador, 26 de março de 2026 Alisson da Cunha Almeida Juiz Auxiliar da 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador
27/03/2026, 00:00
Mero expediente
26/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
31/10/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
24/09/2025, 00:00
Publicação
14/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: AMELIA RIBEIRO CONCEICAO Advogado(s): LUCAS CHAVES PINHEIRO GAVAZZA (OAB:BA27236), ALEXANDRE MIGUEL FERREIRA DA SILVA ABREU (OAB:BA25787), GIRLA LETICIA SILVA SOUZA registrado(a) civilmente como GIRLA LETICIA SILVA SOUZA (OAB:BA58009)
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR 9ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 304, 3° andar, praça D. Pedro II, s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador-BA, CEP: 40.040-38 Telefone: (71) 3320-6986 | E-mail: [email protected] Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0327783-17.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Intime-se a Fazenda Pública para se manifestar acerca do pedido de cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias. ESTE DESPACHO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO. Salvador - BA, na data da assinatura eletrônica. Alisson da Cunha Almeida Juiz Auxiliar da 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador
09/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2025, 00:00
Evolução da Classe Processual
05/09/2025, 00:00
Decurso de Prazo
11/02/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
13/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Apelado: Municipio De Salvador
Apelante: Amelia Ribeiro Conceicao Advogado: Lucas Chaves Pinheiro Gavazza (OAB:BA27236) Advogado: Alexandre Miguel Ferreira Da Silva Abreu (OAB:BA25787) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 9ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 304, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré - CEP 40047-900, Fone: 3320-6986, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0327783-17.2016.8.05.0001 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118)
APELANTE: AMELIA RIBEIRO CONCEICAO
APELADO: MUNICIPIO DE SALVADOR Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Dê-se ciência às partes da baixa dos autos do Tribunal de Justiça da Bahia, a fim de que requeiram, no prazo de 15 (quinze) dias, o que entenderem de direito. Salvador, 9 de dezembro de 2024 LIVIA DE PAULA FARIAS DOS SANTOS Servidora autorizada
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0327783-17.2016.8.05.0001 Embargos À Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
12/12/2024, 00:00
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
11/12/2024, 00:00
Documento (Certidão)
09/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Apelado: Amelia Ribeiro Conceicao Advogado: Icaro Henrique Pedreira Rocha (OAB:BA35644-A)
Apelante: Municipio De Salvador Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0327783-17.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
APELANTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s):
APELADO: AMELIA RIBEIRO CONCEICAO Advogado(s):ICARO HENRIQUE PEDREIRA ROCHA ACORDÃO Ementa: Direito tributário. Apelação. Embargos à execução fiscal. Demanda julgada procedente para declarar a extinção dos créditos tributários. Decreto municipal que isenta os créditos posteriores a 2013 e remite os anteriores àquela data. Impugnação quanto à condenação por embargos protelatórios. Rejeitada. Litigância de má-fé suscitada pela apelada. Não configurada. Sentença mantida. Recurso conhecido e não provido. I. Caso em exame 1. Recurso de apelação interposto em face da sentença que julgou procedentes os embargos à execução. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em averiguar a possibilidade de extinção dos créditos tributários devidos pela apelada relativos a IPTU e TLP, referentes aos exercícios de 2009/2010/2011, III. Razões de decidir 3. A isenção relativa ao IPTU atinge apenas os fatos geradores ocorridos na vigência do Decreto Municipal que concedeu o benefício, não se mostrando possível a atribuição de efeitos retroativos para alcançar os débitos pretéritos. 4. No âmbito do Município de Salvador, o Código Tributário Municipal estabelece que, quando não concedido em caráter geral, a isenção será efetivada pela Secretaria da Fazenda, por meio de requerimento prévio subscrito pelo interessado, munido dos requisitos e documentos ali exigidos, cuja vigência começa a correr a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte ao do requerimento. 5. Todavia, no caso em comento, compulsando o despacho concessivo da isenção referente ao imóvel impugnado, verifica-se que a fazenda municipal também remitiu os débitos pretéritos à 2013, daquela associação. 6. Impugnação quanto à condenação por embargos protelatórios não acolhida, visto que as questões tratadas nos aclaratórios foram devidamente fundamentadas na decisão embargada, ficando evidenciado o caráter manifestamente protelatório daqueles. 7. Litigância de má-fé não configurada. IV. Dispositivo e tese 8. Apelação cível conhecida e não provida. Dispositivos relevantes citados: arts. 80, 81, 1.026, § 2º, do CPC; art. 12, IV, 27, 35 e 36 do Código Tributário de Salvador; art. 3º da Lei Municipal n. 8.474/2013;
Ementa - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. José Edivaldo Rocha Rotondano EMENTA 0327783-17.2016.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 0327783-17.2016.8.05.0001, em que figuram como apelante MUNICIPIO DE SALVADOR e como apelada AMELIA RIBEIRO CONCEICAO. ACORDAM os magistrados integrantes da Quarta Câmara Cível do Estado da Bahia, por conhecer e negar provimento ao recurso interposto, nos termos do voto do relator. Salvador,.