Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Exequente: Vilma Santos Morais Advogado: Ana Claudia Santos Dantas (OAB:BA37597) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador Vara de Acidentes de Trabalho Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 249 do Fórum Ruy Barbosa, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6540, Salvador-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 8064484-06.2019.8.05.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Causas Supervenientes à Sentença]
EXEQUENTE: VILMA SANTOS MORAIS
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO SENTENÇA 8064484-06.2019.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos...
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL– INSS. Cumpridas as formalidades legais, sobreveio o cumprimento das obrigações impostas, com a implementação do benefício concedido e pagamento das verbas pretéritas. É o que importa relatar. Pois bem. A execução será extinta sempre que o executado obtiver, por qualquer meio, a supressão total da dívida nos termos do art. 924, CPC/2015. Registre-se, ainda, o disposto no Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-19/2023, de 1º de dezembro de 2023, que determina em seu art. 3º que: “verificada a quitação integral do débito, deverá ser prolatada sentença extinta, nos termos do artigo 924, II, do CPC, e promovido o arquivamento definitivo dos autos.” Deste modo, satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a respectiva execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Aguarde-se o prazo recursal. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. Salvador/BA, 4 de dezembro de 2024. Tâmara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva Juíza de Direito
12/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Sentença)
09/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2024, 00:00
Decurso de Prazo
24/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8064484-06.2019.8.05.0001.
Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Exequente: Vilma Santos Morais Advogado: Ana Claudia Santos Dantas (OAB:BA37597) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador Vara de Acidentes de Trabalho Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 249 do Fórum Ruy Barbosa, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6540, Salvador-BA - E-mail: [email protected] PROCESSO: 8064484-06.2019.8.05.0001 CLASSE/ASSUNTO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [Causas Supervenientes à Sentença]
AUTOR: VILMA SANTOS MORAIS
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO DESPACHO 8064484-06.2019.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos... O processo foi desarquivado em razão do quanto requerido pelo Sr. Perito contábil em Id 444512655. O INSS promoveu o depósito dos honorários periciais, que foi levantado através de alvará. Isto posto, retornem os autos ao arquivo como determinado em Id 415846415. Intimem-se. Salvador, 12 de agosto de 2024. Tâmara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva Juíza de Direito
16/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2024, 00:00
Documentos
Sentença
•12/12/2024, 00:00
Despacho
•16/08/2024, 00:00
Decurso de Prazo
28/09/2025, 00:00
Definitivo
11/03/2025, 00:00
Decurso de Prazo
21/02/2025, 00:00
Decurso de Prazo
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Exequente: Vilma Santos Morais Advogado: Ana Claudia Santos Dantas (OAB:BA37597) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador Vara de Acidentes de Trabalho Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 249 do Fórum Ruy Barbosa, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6540, Salvador-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 8064484-06.2019.8.05.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Causas Supervenientes à Sentença]
EXEQUENTE: VILMA SANTOS MORAIS
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO SENTENÇA 8064484-06.2019.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos...
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL– INSS. Cumpridas as formalidades legais, sobreveio o cumprimento das obrigações impostas, com a implementação do benefício concedido e pagamento das verbas pretéritas. É o que importa relatar. Pois bem. A execução será extinta sempre que o executado obtiver, por qualquer meio, a supressão total da dívida nos termos do art. 924, CPC/2015. Registre-se, ainda, o disposto no Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-19/2023, de 1º de dezembro de 2023, que determina em seu art. 3º que: “verificada a quitação integral do débito, deverá ser prolatada sentença extinta, nos termos do artigo 924, II, do CPC, e promovido o arquivamento definitivo dos autos.” Deste modo, satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a respectiva execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Aguarde-se o prazo recursal. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. Salvador/BA, 4 de dezembro de 2024. Tâmara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva Juíza de Direito
12/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Sentença)
09/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2024, 00:00
Decurso de Prazo
24/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8064484-06.2019.8.05.0001.
Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Exequente: Vilma Santos Morais Advogado: Ana Claudia Santos Dantas (OAB:BA37597) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador Vara de Acidentes de Trabalho Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 249 do Fórum Ruy Barbosa, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6540, Salvador-BA - E-mail: [email protected] PROCESSO: 8064484-06.2019.8.05.0001 CLASSE/ASSUNTO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [Causas Supervenientes à Sentença]
AUTOR: VILMA SANTOS MORAIS
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO DESPACHO 8064484-06.2019.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos... O processo foi desarquivado em razão do quanto requerido pelo Sr. Perito contábil em Id 444512655. O INSS promoveu o depósito dos honorários periciais, que foi levantado através de alvará. Isto posto, retornem os autos ao arquivo como determinado em Id 415846415. Intimem-se. Salvador, 12 de agosto de 2024. Tâmara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva Juíza de Direito