Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: TETIANA DE PAULA FONTES CEDRO BRITTO
REU: WASHINGTON EURICO SILVA COSTA DECISÃO Inicialmente convalido os atos anteriormente praticados. Outrossim, DIGA a parte ré, no prazo de cinco dias, sobre a petição de ID 476334880 e 512022615 (e os documentos que a acompanham, se for o caso). CERTIFIQUE-SE o quanto noticiado no id 512012516, em relação às custas iniciais, bem como se foi cumprida a decisão de id 473185774, efetuando a inserção no sistema RENAJUD, se for o caso. CONCLUSOS somente após, obedecendo-se à ordem cronológica (CPC, art. 12).
Intimação - ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Relações de Consumo Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8010502-18.2019.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tutela de Urgência] INTIME-SE. CUMPRA-SE. Dou ao presente despacho força de mandado/ofício/carta. Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito
23/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: TETIANA DE PAULA FONTES CEDRO BRITTO
REU: WASHINGTON EURICO SILVA COSTA DECISÃO Inicialmente convalido os atos anteriormente praticados. Outrossim, DIGA a parte ré, no prazo de cinco dias, sobre a petição de ID 476334880 e 512022615 (e os documentos que a acompanham, se for o caso). CERTIFIQUE-SE o quanto noticiado no id 512012516, em relação às custas iniciais, bem como se foi cumprida a decisão de id 473185774, efetuando a inserção no sistema RENAJUD, se for o caso. CONCLUSOS somente após, obedecendo-se à ordem cronológica (CPC, art. 12).
Intimação - ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Relações de Consumo Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8010502-18.2019.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tutela de Urgência] INTIME-SE. CUMPRA-SE. Dou ao presente despacho força de mandado/ofício/carta. Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito
23/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: TETIANA DE PAULA FONTES CEDRO BRITTO
REU: WASHINGTON EURICO SILVA COSTA DECISÃO Inicialmente convalido os atos anteriormente praticados. Outrossim, DIGA a parte ré, no prazo de cinco dias, sobre a petição de ID 476334880 e 512022615 (e os documentos que a acompanham, se for o caso). CERTIFIQUE-SE o quanto noticiado no id 512012516, em relação às custas iniciais, bem como se foi cumprida a decisão de id 473185774, efetuando a inserção no sistema RENAJUD, se for o caso. CONCLUSOS somente após, obedecendo-se à ordem cronológica (CPC, art. 12).
Intimação - ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Relações de Consumo Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8010502-18.2019.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tutela de Urgência] INTIME-SE. CUMPRA-SE. Dou ao presente despacho força de mandado/ofício/carta. Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito
23/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: TETIANA DE PAULA FONTES CEDRO BRITTO
REU: WASHINGTON EURICO SILVA COSTA DECISÃO Inicialmente convalido os atos anteriormente praticados. Outrossim, DIGA a parte ré, no prazo de cinco dias, sobre a petição de ID 476334880 e 512022615 (e os documentos que a acompanham, se for o caso). CERTIFIQUE-SE o quanto noticiado no id 512012516, em relação às custas iniciais, bem como se foi cumprida a decisão de id 473185774, efetuando a inserção no sistema RENAJUD, se for o caso. CONCLUSOS somente após, obedecendo-se à ordem cronológica (CPC, art. 12).
Intimação - ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Relações de Consumo Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8010502-18.2019.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tutela de Urgência] INTIME-SE. CUMPRA-SE. Dou ao presente despacho força de mandado/ofício/carta. Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito
23/04/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
22/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
07/04/2026, 00:00
Outras Decisões
06/04/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
05/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2026, 00:00
Publicação
26/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: TETIANA DE PAULA FONTES CEDRO BRITTO
REU: WASHINGTON EURICO SILVA COSTA DESPACHO Dê ciência da chegada dos autos a este Juízo, devendo proceder ao recolhimento das custas processuais, se for o caso, ou ainda pleitear o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sendo a consequência do(a) silêncio/inércia o arquivamento, com baixa. Intime(m)-se. Atribuo ao presente despacho força de mandado/ofício/intimação. Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito HSL 2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas é 100% PJe. Todos os processos ativos/em andamento nesta Unidade Judiciária são digitais e tramitam no sistema PJe. Ver Resolução 185 do CNJ e Decretos 581/2018 e 638/2018 do TJ BA.
Intimação - ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA PROCESSO Nº 8010502-18.2019.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tutela de Urgência]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: TETIANA DE PAULA FONTES CEDRO BRITTO
REU: WASHINGTON EURICO SILVA COSTA DECISÃO Inicialmente convalido os atos anteriormente praticados. Outrossim, DIGA a parte ré, no prazo de cinco dias, sobre a petição de ID 476334880 e 512022615 (e os documentos que a acompanham, se for o caso). CERTIFIQUE-SE o quanto noticiado no id 512012516, em relação às custas iniciais, bem como se foi cumprida a decisão de id 473185774, efetuando a inserção no sistema RENAJUD, se for o caso. CONCLUSOS somente após, obedecendo-se à ordem cronológica (CPC, art. 12).
Intimação - ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Relações de Consumo Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8010502-18.2019.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tutela de Urgência] INTIME-SE. CUMPRA-SE. Dou ao presente despacho força de mandado/ofício/carta. Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito
23/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: TETIANA DE PAULA FONTES CEDRO BRITTO
REU: WASHINGTON EURICO SILVA COSTA DECISÃO Inicialmente convalido os atos anteriormente praticados. Outrossim, DIGA a parte ré, no prazo de cinco dias, sobre a petição de ID 476334880 e 512022615 (e os documentos que a acompanham, se for o caso). CERTIFIQUE-SE o quanto noticiado no id 512012516, em relação às custas iniciais, bem como se foi cumprida a decisão de id 473185774, efetuando a inserção no sistema RENAJUD, se for o caso. CONCLUSOS somente após, obedecendo-se à ordem cronológica (CPC, art. 12).
Intimação - ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Relações de Consumo Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8010502-18.2019.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tutela de Urgência] INTIME-SE. CUMPRA-SE. Dou ao presente despacho força de mandado/ofício/carta. Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito
23/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: TETIANA DE PAULA FONTES CEDRO BRITTO
REU: WASHINGTON EURICO SILVA COSTA DECISÃO Inicialmente convalido os atos anteriormente praticados. Outrossim, DIGA a parte ré, no prazo de cinco dias, sobre a petição de ID 476334880 e 512022615 (e os documentos que a acompanham, se for o caso). CERTIFIQUE-SE o quanto noticiado no id 512012516, em relação às custas iniciais, bem como se foi cumprida a decisão de id 473185774, efetuando a inserção no sistema RENAJUD, se for o caso. CONCLUSOS somente após, obedecendo-se à ordem cronológica (CPC, art. 12).
Intimação - ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Relações de Consumo Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8010502-18.2019.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tutela de Urgência] INTIME-SE. CUMPRA-SE. Dou ao presente despacho força de mandado/ofício/carta. Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito
23/04/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
22/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
07/04/2026, 00:00
Outras Decisões
06/04/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
05/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2026, 00:00
Publicação
26/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: TETIANA DE PAULA FONTES CEDRO BRITTO
REU: WASHINGTON EURICO SILVA COSTA DESPACHO Dê ciência da chegada dos autos a este Juízo, devendo proceder ao recolhimento das custas processuais, se for o caso, ou ainda pleitear o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sendo a consequência do(a) silêncio/inércia o arquivamento, com baixa. Intime(m)-se. Atribuo ao presente despacho força de mandado/ofício/intimação. Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito HSL 2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas é 100% PJe. Todos os processos ativos/em andamento nesta Unidade Judiciária são digitais e tramitam no sistema PJe. Ver Resolução 185 do CNJ e Decretos 581/2018 e 638/2018 do TJ BA.
Intimação - ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA PROCESSO Nº 8010502-18.2019.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tutela de Urgência]
25/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: TETIANA DE PAULA FONTES CEDRO BRITTO
REU: WASHINGTON EURICO SILVA COSTA DESPACHO Dê ciência da chegada dos autos a este Juízo, devendo proceder ao recolhimento das custas processuais, se for o caso, ou ainda pleitear o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sendo a consequência do(a) silêncio/inércia o arquivamento, com baixa. Intime(m)-se. Atribuo ao presente despacho força de mandado/ofício/intimação. Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito HSL 2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas é 100% PJe. Todos os processos ativos/em andamento nesta Unidade Judiciária são digitais e tramitam no sistema PJe. Ver Resolução 185 do CNJ e Decretos 581/2018 e 638/2018 do TJ BA.
Intimação - ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA PROCESSO Nº 8010502-18.2019.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tutela de Urgência]
25/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: TETIANA DE PAULA FONTES CEDRO BRITTO
REU: WASHINGTON EURICO SILVA COSTA DESPACHO Dê ciência da chegada dos autos a este Juízo, devendo proceder ao recolhimento das custas processuais, se for o caso, ou ainda pleitear o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sendo a consequência do(a) silêncio/inércia o arquivamento, com baixa. Intime(m)-se. Atribuo ao presente despacho força de mandado/ofício/intimação. Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito HSL 2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas é 100% PJe. Todos os processos ativos/em andamento nesta Unidade Judiciária são digitais e tramitam no sistema PJe. Ver Resolução 185 do CNJ e Decretos 581/2018 e 638/2018 do TJ BA.
Intimação - ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA PROCESSO Nº 8010502-18.2019.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tutela de Urgência]
25/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: TETIANA DE PAULA FONTES CEDRO BRITTO
REU: WASHINGTON EURICO SILVA COSTA DESPACHO Dê ciência da chegada dos autos a este Juízo, devendo proceder ao recolhimento das custas processuais, se for o caso, ou ainda pleitear o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sendo a consequência do(a) silêncio/inércia o arquivamento, com baixa. Intime(m)-se. Atribuo ao presente despacho força de mandado/ofício/intimação. Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito HSL 2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas é 100% PJe. Todos os processos ativos/em andamento nesta Unidade Judiciária são digitais e tramitam no sistema PJe. Ver Resolução 185 do CNJ e Decretos 581/2018 e 638/2018 do TJ BA.
Intimação - ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA PROCESSO Nº 8010502-18.2019.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tutela de Urgência]
25/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: TETIANA DE PAULA FONTES CEDRO BRITTO
REU: WASHINGTON EURICO SILVA COSTA DESPACHO Dê ciência da chegada dos autos a este Juízo, devendo proceder ao recolhimento das custas processuais, se for o caso, ou ainda pleitear o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sendo a consequência do(a) silêncio/inércia o arquivamento, com baixa. Intime(m)-se. Atribuo ao presente despacho força de mandado/ofício/intimação. Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito HSL 2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas é 100% PJe. Todos os processos ativos/em andamento nesta Unidade Judiciária são digitais e tramitam no sistema PJe. Ver Resolução 185 do CNJ e Decretos 581/2018 e 638/2018 do TJ BA.
Intimação - ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA PROCESSO Nº 8010502-18.2019.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tutela de Urgência]
25/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: TETIANA DE PAULA FONTES CEDRO BRITTO
REU: WASHINGTON EURICO SILVA COSTA DESPACHO Dê ciência da chegada dos autos a este Juízo, devendo proceder ao recolhimento das custas processuais, se for o caso, ou ainda pleitear o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sendo a consequência do(a) silêncio/inércia o arquivamento, com baixa. Intime(m)-se. Atribuo ao presente despacho força de mandado/ofício/intimação. Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito HSL 2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas é 100% PJe. Todos os processos ativos/em andamento nesta Unidade Judiciária são digitais e tramitam no sistema PJe. Ver Resolução 185 do CNJ e Decretos 581/2018 e 638/2018 do TJ BA.
Intimação - ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA PROCESSO Nº 8010502-18.2019.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tutela de Urgência]
25/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: TETIANA DE PAULA FONTES CEDRO BRITTO
REU: WASHINGTON EURICO SILVA COSTA DESPACHO Dê ciência da chegada dos autos a este Juízo, devendo proceder ao recolhimento das custas processuais, se for o caso, ou ainda pleitear o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sendo a consequência do(a) silêncio/inércia o arquivamento, com baixa. Intime(m)-se. Atribuo ao presente despacho força de mandado/ofício/intimação. Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito HSL 2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas é 100% PJe. Todos os processos ativos/em andamento nesta Unidade Judiciária são digitais e tramitam no sistema PJe. Ver Resolução 185 do CNJ e Decretos 581/2018 e 638/2018 do TJ BA.
Intimação - ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA PROCESSO Nº 8010502-18.2019.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tutela de Urgência]
25/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: TETIANA DE PAULA FONTES CEDRO BRITTO
REU: WASHINGTON EURICO SILVA COSTA DESPACHO Dê ciência da chegada dos autos a este Juízo, devendo proceder ao recolhimento das custas processuais, se for o caso, ou ainda pleitear o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sendo a consequência do(a) silêncio/inércia o arquivamento, com baixa. Intime(m)-se. Atribuo ao presente despacho força de mandado/ofício/intimação. Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito HSL 2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas é 100% PJe. Todos os processos ativos/em andamento nesta Unidade Judiciária são digitais e tramitam no sistema PJe. Ver Resolução 185 do CNJ e Decretos 581/2018 e 638/2018 do TJ BA.
Intimação - ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA PROCESSO Nº 8010502-18.2019.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tutela de Urgência]
25/03/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
24/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
18/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 00:00
Mero expediente
05/12/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
25/11/2025, 00:00
Redistribuição (prevenção; alteração de competência do órgão)
24/11/2025, 00:00
Decurso de Prazo
08/11/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: TETIANA DE PAULA FONTES CEDRO BRITTO
REU: WASHINGTON EURICO SILVA COSTA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS PROCESSO Nº 8010502-18.2019.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tutela de Urgência]
Vistos, etc. Compulsando detidamente os autos, verifico que, após o julgamento do conflito de competência suscitado pela 18ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador, determinou-se a remessa dos autos ao juízo de origem, qual seja, a Vara onde o processo foi originalmente distribuído sendo o competente para o processamento do feito. Ocorre que, por equívoco material, a mencionada decisão consignou que a competência teria sido declinada por este juízo da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registro Público de Lauro de Freitas, quando, na verdade, a declinação decorreu da 2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho desta Comarca (id. 31113450) e conforme pode-se constatar dos expedientes "redistribuições". Em decorrência desse lapso, os autos foram equivocadamente remetidos à está 1ª Vara, em vez da 2ª Vara de origem. Cabe, portanto, a correção do erro, a fim de que os autos sigam para o juízo competente, em conformidade com o que determina o princípio do juiz natural (artigos 5º, XXXVII e LIII, da Constituição Federal), o qual veda a designação arbitrária do órgão jurisdicional, impondo que a jurisdição seja exercida pelo juízo regularmente estabelecido pela lei e pela distribuição objetiva e impessoal do feito.
Diante do exposto, corrigindo-se o encaminhamento dos autos e, com as cautelas de praxe, REMETAM-SE ao juízo da 2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho de Lauro de Freitas. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. MP LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital. LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente)
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: TETIANA DE PAULA FONTES CEDRO BRITTO
REU: WASHINGTON EURICO SILVA COSTA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS PROCESSO Nº 8010502-18.2019.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tutela de Urgência]
Vistos, etc. Compulsando detidamente os autos, verifico que, após o julgamento do conflito de competência suscitado pela 18ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador, determinou-se a remessa dos autos ao juízo de origem, qual seja, a Vara onde o processo foi originalmente distribuído sendo o competente para o processamento do feito. Ocorre que, por equívoco material, a mencionada decisão consignou que a competência teria sido declinada por este juízo da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registro Público de Lauro de Freitas, quando, na verdade, a declinação decorreu da 2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho desta Comarca (id. 31113450) e conforme pode-se constatar dos expedientes "redistribuições". Em decorrência desse lapso, os autos foram equivocadamente remetidos à está 1ª Vara, em vez da 2ª Vara de origem. Cabe, portanto, a correção do erro, a fim de que os autos sigam para o juízo competente, em conformidade com o que determina o princípio do juiz natural (artigos 5º, XXXVII e LIII, da Constituição Federal), o qual veda a designação arbitrária do órgão jurisdicional, impondo que a jurisdição seja exercida pelo juízo regularmente estabelecido pela lei e pela distribuição objetiva e impessoal do feito.
Diante do exposto, corrigindo-se o encaminhamento dos autos e, com as cautelas de praxe, REMETAM-SE ao juízo da 2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho de Lauro de Freitas. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. MP LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital. LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente)
07/10/2025, 00:00
Incompetência
06/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 00:00
Documento (Certidão)
28/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 00:00
Petição (Replica)
28/01/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Autor: Tetiana De Paula Fontes Cedro Britto Advogado: Gildson Gomes Dos Santos (OAB:BA833-B) Advogado: Henrique Madson Bitencurtte Dos Santos (OAB:BA47063) Advogado: Luiz Fernando Ribeiro De Sales (OAB:PR100509)
Reu: Washington Eurico Silva Costa Advogado: Ana Raquel Costa Santos (OAB:BA73116) Ato Ordinatório: [Tutela de Urgência] PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas - 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais Fórum Des. João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP 42703-630, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 8010502-18.2019.8.05.0150 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Tutela de Urgência]
AUTOR: TETIANA DE PAULA FONTES CEDRO BRITTO
REU: WASHINGTON EURICO SILVA COSTA Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratico o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS ATO ORDINATÓRIO 8010502-18.2019.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da defesa apresentada. Lauro de Freitas, BA, data da assinatura digital. Claudston Sosígenes Passos Santos Diretor de Secretaria Bruna Paixão Estagiária
12/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
09/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
29/11/2024, 00:00
Petição (Contestação)
28/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autor: Tetiana De Paula Fontes Cedro Britto Advogado: Gildson Gomes Dos Santos (OAB:BA833-B) Advogado: Henrique Madson Bitencurtte Dos Santos (OAB:BA47063) Advogado: Luiz Fernando Ribeiro De Sales (OAB:PR100509)
Reu: Washington Eurico Silva Costa Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas - 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais e Registro Público Fórum Des. João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP 42.703-630, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8010502-18.2019.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Intime-se o(a) Autor(a)/Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais faltantes, abaixo apontadas, necessárias ao cumprimento da(s) diligência(s). 1- REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES POR MEIO ELETRÔNICO (x) CÓDIGO: 91010 - R$ 21,34 2- Arresto, sequestro, despejo, arrolamento, levantamento, busca e apreensão, arrombamento, imissão na posse e outros atos não especificados (x) CÓDIGO: 42013 - R$ 217,60 Lauro de Freitas (BA), na data da assinatura digital. Alcione de Santana Lima Jesus Técnica Judiciária
25/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Tetiana De Paula Fontes Cedro Britto Advogado: Gildson Gomes Dos Santos (OAB:BA833-B) Advogado: Henrique Madson Bitencurtte Dos Santos (OAB:BA47063) Advogado: Luiz Fernando Ribeiro De Sales (OAB:PR100509)
Reu: Washington Eurico Silva Costa Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS PROCESSO Nº 8010502-18.2019.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tutela de Urgência]
AUTOR: TETIANA DE PAULA FONTES CEDRO BRITTO
REU: WASHINGTON EURICO SILVA COSTA DECISÃO A demandante pugna pela reapreciação da tutela de urgência, a fim de que seja determinada a busca e apreensão dos veículo indicados na inicial. Aduz que somente o bloqueio dos veículos, além de se tratar de medida onerosa não se mostra eficaz para assegurar o seu direito. É o necessário. Decido. Melhor analisando os argumentos deduzidos pela autora, quanto ao perigo da demora em casos como o ora apreciado, verifico que há risco evidente de, ao final da demanda, os veículos estarem deteriorados ou não serem encontrados, uma vez que o contrato foi celebrado há mais de 07 anos e o requerido vem se utilizando dos veículos durante todo esse tempo. Portanto, tecidas tais considerações e, cuidando-se de pretensão de cobrança e rescisão de contrato de compra e venda de veículo, entre particulares, em razão da inadimplência do comprador, mostra-se cabível o deferimento de medida cautelar para bloqueio de circulação e busca e apreensão dos bens descritos na inicial, a fim de resguardar os interesses do credor e evitar o perecimento dos objetos discutidos na ação. Assim, recolhidas as custas, inclua-se minuta de bloqueio, através do sistema Renajud. Após, com o mandado de citação (id.470588225), deve ser realizada a avaliação e busca e apreensão dos bens, os quais ficarão sob guarda e conservação da autora, a quem caberá, às suas expensas, providenciar a remoção do veículos. Efetivada a citação, tornem-me conclusos. P.I.C. Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. lg LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital. LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) DESTINATÁRIO: Nome: WASHINGTON EURICO SILVA COSTA Endereço: Condomínio Encontro das Águas, Casa A, 14, Portão, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42712-901
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 8010502-18.2019.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas
25/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Tetiana De Paula Fontes Cedro Britto Advogado: Gildson Gomes Dos Santos (OAB:BA833-B) Advogado: Henrique Madson Bitencurtte Dos Santos (OAB:BA47063) Advogado: Luiz Fernando Ribeiro De Sales (OAB:PR100509)
Reu: Washington Eurico Silva Costa Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS PROCESSO Nº 8010502-18.2019.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tutela de Urgência]
AUTOR: TETIANA DE PAULA FONTES CEDRO BRITTO
REU: WASHINGTON EURICO SILVA COSTA DECISÃO A demandante pugna pela reapreciação da tutela de urgência, a fim de que seja determinada a busca e apreensão dos veículo indicados na inicial. Aduz que somente o bloqueio dos veículos, além de se tratar de medida onerosa não se mostra eficaz para assegurar o seu direito. É o necessário. Decido. Melhor analisando os argumentos deduzidos pela autora, quanto ao perigo da demora em casos como o ora apreciado, verifico que há risco evidente de, ao final da demanda, os veículos estarem deteriorados ou não serem encontrados, uma vez que o contrato foi celebrado há mais de 07 anos e o requerido vem se utilizando dos veículos durante todo esse tempo. Portanto, tecidas tais considerações e, cuidando-se de pretensão de cobrança e rescisão de contrato de compra e venda de veículo, entre particulares, em razão da inadimplência do comprador, mostra-se cabível o deferimento de medida cautelar para bloqueio de circulação e busca e apreensão dos bens descritos na inicial, a fim de resguardar os interesses do credor e evitar o perecimento dos objetos discutidos na ação. Assim, recolhidas as custas, inclua-se minuta de bloqueio, através do sistema Renajud. Após, com o mandado de citação (id.470588225), deve ser realizada a avaliação e busca e apreensão dos bens, os quais ficarão sob guarda e conservação da autora, a quem caberá, às suas expensas, providenciar a remoção do veículos. Efetivada a citação, tornem-me conclusos. P.I.C. Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. lg LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital. LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) DESTINATÁRIO: Nome: WASHINGTON EURICO SILVA COSTA Endereço: Condomínio Encontro das Águas, Casa A, 14, Portão, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42712-901
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 8010502-18.2019.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas
15/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 00:00
Antecipação de Tutela
12/11/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
02/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Decisão)
24/10/2024, 00:00
Decurso de Prazo
28/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Tetiana De Paula Fontes Cedro Britto Advogado: Gildson Gomes Dos Santos (OAB:BA833-B) Advogado: Henrique Madson Bitencurtte Dos Santos (OAB:BA47063) Advogado: Luiz Fernando Ribeiro De Sales (OAB:PR100509)
Reu: Washington Eurico Silva Costa Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8010502-18.2019.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
AUTOR: TETIANA DE PAULA FONTES CEDRO BRITTO Advogado(s): GILDSON GOMES DOS SANTOS (OAB:BA833-B), HENRIQUE MADSON BITENCURTTE DOS SANTOS (OAB:BA47063), LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE SALES (OAB:PR100509)
REU: WASHINGTON EURICO SILVA COSTA Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 8010502-18.2019.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas
Vistos, etc. Considerando o julgamento do conflito de competência negativo, id. 209807156, desapensem-se destes, os autos de id. 0519505-09.2017.8.05.0001. Após, voltem-me conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Confiro ao presente, força de mandado/carta judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. MP LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital. LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente)