Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: ALBERTO OLIVEIRA DE JESUS Advogado(s): DAVI PEDREIRA DE SOUZA (OAB:BA14591)
REQUERIDO: MUNICIPIO DE ITABUNA Advogado(s): DESPACHO / DECISÃO (Com força de mandado)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8003352-92.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Vistos e examinados. Conforme detalhado na certidão de ID 515062704, bem como em cumprimento à Decisão de ID 509034750, houve a disponibilização do ALVARÁ DE LEVANTAMENTO e COMPROVANTE PIX JUDICIAL, acostados aos autos (ID 515056433 e anexos), respectivamente, ao beneficiário. No que diz respeito ao PRECATÓRIO EXPEDIDO (ID 460467229 e anexos): em atendimento ao Provimento Conjunto n° CGJ/CCI-19/2023, é vedado o arquivamento, com ou sem baixa definitiva, das execuções contra a Fazenda Pública com ordem de pagamento pendente de adimplemento, mesmo após a expedição do ofício. Por tais razões, SUSPENDA-SE o presente Cumprimento de Sentença, até a devida quitação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Demais expedientes necessários. Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado/ofício, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas. Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE. JÚLIO GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR Juiz de Direito ITABUNA/BA, 19 de agosto de 2025.