Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: MARIA DE FATIMA COSTA OLIVEIRA e outros Advogado(s): RICARDO JULIO COSTA OLIVEIRA (OAB:BA25775)
APELADO: MUNICIPIO DE CAMACARI Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000314-08.2019.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI Vistos etc. Intime-se os procuradores dos requerentes para impugnação ao Cumprimento de Sentença de ID 527600394, caso assim entenda, no devido prazo de lei, nos termos do artigo 535 do CPC. Cumpra-se e demais intimações na forma da lei. CAMAÇARI/BA, 27 de novembro de 2025 César Augusto Borges de Andrade Juiz de Direito
01/12/2025, 00:00
Expedida/Certificada
28/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2025, 00:00
Decurso de Prazo
11/11/2025, 00:00
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
29/10/2025, 00:00
Publicação
09/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
APELANTE: MARIA DE FATIMA COSTA OLIVEIRA, RICARDO JULIO COSTA OLIVEIRA
APELADO: MUNICIPIO DE CAMACARI ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 05/2025, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) PROCESSO Nº 8000314-08.2019.8.05.0039 INTIME-SE as partes, através dos respectivos procuradores, para conhecimento sobre a chegada dos autos a esta Unidade Judicial, para as providências que entenderem necessárias. Camaçari(BA), 7 de outubro de 2025 ELZINETE MIRANDA DE CRISTO Diretora de Secretaria
08/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MUNICIPIO DE CAMACARI Advogado(s):
APELADO: MARIA DE FATIMA COSTA OLIVEIRA e outros Advogado(s):CAIO DE ASSIS GUIMARAES, NATALIA DE OLIVEIRA DUTRA DE ALMEIDA, DAVID WILLIAM FOUAD FARAH, RICARDO JULIO COSTA OLIVEIRA EMENTA Embargos de Declaração em face de Acórdão proferido no julgamento da Apelação Cível. Não se verifica no Acórdão embargado nenhuma das hipóteses descritas no art. 1.022 do CPC. Inexistência de omissão, contradição, obscuridade e/ou erro material. Assim, não se vislumbra os vícios alegados pelos Embargantes, na medida em que, sob o pretexto de sanar vícios no julgado, visa rediscutir o acerto ou desacerto do Acórdão, fim ao qual não se prestam os declaratórios. Verifica-se, assim, que o presente recurso apenas retrata novamente o inconformismo dos Embargantes, pois não há fundamento apto a sustentar a irresignação exposta, nem vício hábil a ensejar o acolhimento dos Embargos Declaratórios. Embargos não acolhidos. ACÓRDÃO
Ementa - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000314-08.2019.8.05.0039 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração nº 8000314-08.2019.8.05.0039, que tem como embargantes MARIA DE FÁTIMA COSTA OLIVEIRA e outro e, como embargado, MUNICÍPIO DE CAMAÇARI. Acordam os Desembargadores integrantes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em NÃO ACOLHER OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do Relator.
10/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelado: Maria De Fatima Costa Oliveira Advogado: Caio De Assis Guimaraes (OAB:BA56251-A) Advogado: Ricardo Julio Costa Oliveira (OAB:BA25775-A) Advogado: Natalia De Oliveira Dutra De Almeida (OAB:BA75943) Advogado: David William Fouad Farah (OAB:BA81446)
Apelado: Ricardo Julio Costa Oliveira Advogado: Caio De Assis Guimaraes (OAB:BA56251-A) Advogado: Ricardo Julio Costa Oliveira (OAB:BA25775-A) Advogado: Natalia De Oliveira Dutra De Almeida (OAB:BA75943) Advogado: David William Fouad Farah (OAB:BA81446)
Apelante: Municipio De Camacari Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000314-08.2019.8.05.0039 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível
APELANTE: MUNICIPIO DE CAMACARI Advogado(s):
APELADO: MARIA DE FATIMA COSTA OLIVEIRA e outros Advogado(s): CAIO DE ASSIS GUIMARAES (OAB:BA56251-A), NATALIA DE OLIVEIRA DUTRA DE ALMEIDA (OAB:BA75943), DAVID WILLIAM FOUAD FARAH (OAB:BA81446), RICARDO JULIO COSTA OLIVEIRA (OAB:BA25775-A) DESPACHO Em atenção ao Princípio do Contraditório Substancial,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. José Cícero Landin Neto DESPACHO 8000314-08.2019.8.05.0039 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça intime-se a apelada, através do representante judicial habilitado nos autos, para que tome ciência do inteiro teor da petição de ID 74564422 e dos documentos novos alocados aos autos e, querendo, manifeste-se nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, retornem-me os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Salvador/BA, 10 de dezembro de 2024. Des. José Cícero Landin Neto Relator
13/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelado: Maria De Fatima Costa Oliveira Advogado: Caio De Assis Guimaraes (OAB:BA56251-A) Advogado: Ricardo Julio Costa Oliveira (OAB:BA25775-A) Advogado: Natalia De Oliveira Dutra De Almeida (OAB:BA75943) Advogado: David William Fouad Farah (OAB:BA81446)
Apelado: Ricardo Julio Costa Oliveira Advogado: Caio De Assis Guimaraes (OAB:BA56251-A) Advogado: Ricardo Julio Costa Oliveira (OAB:BA25775-A) Advogado: Natalia De Oliveira Dutra De Almeida (OAB:BA75943) Advogado: David William Fouad Farah (OAB:BA81446)
Apelante: Municipio De Camacari Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000314-08.2019.8.05.0039 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível
APELANTE: MUNICIPIO DE CAMACARI Advogado(s):
APELADO: MARIA DE FATIMA COSTA OLIVEIRA e outros Advogado(s): CAIO DE ASSIS GUIMARAES (OAB:BA56251-A), NATALIA DE OLIVEIRA DUTRA DE ALMEIDA (OAB:BA75943), DAVID WILLIAM FOUAD FARAH (OAB:BA81446), RICARDO JULIO COSTA OLIVEIRA (OAB:BA25775-A) DESPACHO Manifeste-se, o Município de Camaçari, através do representante judicial habilitado nos autos, sobre a petição de ID 72521628, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como manifeste-se, no mesmo prazo, com relação à existência, ou não, de débito tributário (IPTU), atualmente, referente aos exercícios 2014 e subsequentes, referentes às unidades imobiliárias de inscrições nºs 95520 e 97534. Após, retornem-me os autos conclusos. Publique-se.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. José Cícero Landin Neto DESPACHO 8000314-08.2019.8.05.0039 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Intime-se. Salvador/BA, 6 de novembro de 2024. Des. José Cícero Landin Neto Relator
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
APELANTE: MARIA DE FATIMA COSTA OLIVEIRA, RICARDO JULIO COSTA OLIVEIRA
APELADO: MUNICIPIO DE CAMACARI ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 05/2025, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) PROCESSO Nº 8000314-08.2019.8.05.0039 INTIME-SE as partes, através dos respectivos procuradores, para conhecimento sobre a chegada dos autos a esta Unidade Judicial, para as providências que entenderem necessárias. Camaçari(BA), 7 de outubro de 2025 ELZINETE MIRANDA DE CRISTO Diretora de Secretaria
08/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MUNICIPIO DE CAMACARI Advogado(s):
APELADO: MARIA DE FATIMA COSTA OLIVEIRA e outros Advogado(s):CAIO DE ASSIS GUIMARAES, NATALIA DE OLIVEIRA DUTRA DE ALMEIDA, DAVID WILLIAM FOUAD FARAH, RICARDO JULIO COSTA OLIVEIRA EMENTA Embargos de Declaração em face de Acórdão proferido no julgamento da Apelação Cível. Não se verifica no Acórdão embargado nenhuma das hipóteses descritas no art. 1.022 do CPC. Inexistência de omissão, contradição, obscuridade e/ou erro material. Assim, não se vislumbra os vícios alegados pelos Embargantes, na medida em que, sob o pretexto de sanar vícios no julgado, visa rediscutir o acerto ou desacerto do Acórdão, fim ao qual não se prestam os declaratórios. Verifica-se, assim, que o presente recurso apenas retrata novamente o inconformismo dos Embargantes, pois não há fundamento apto a sustentar a irresignação exposta, nem vício hábil a ensejar o acolhimento dos Embargos Declaratórios. Embargos não acolhidos. ACÓRDÃO
Ementa - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000314-08.2019.8.05.0039 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração nº 8000314-08.2019.8.05.0039, que tem como embargantes MARIA DE FÁTIMA COSTA OLIVEIRA e outro e, como embargado, MUNICÍPIO DE CAMAÇARI. Acordam os Desembargadores integrantes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em NÃO ACOLHER OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do Relator.
10/07/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelado: Maria De Fatima Costa Oliveira Advogado: Caio De Assis Guimaraes (OAB:BA56251-A) Advogado: Ricardo Julio Costa Oliveira (OAB:BA25775-A) Advogado: Natalia De Oliveira Dutra De Almeida (OAB:BA75943) Advogado: David William Fouad Farah (OAB:BA81446)
Apelado: Ricardo Julio Costa Oliveira Advogado: Caio De Assis Guimaraes (OAB:BA56251-A) Advogado: Ricardo Julio Costa Oliveira (OAB:BA25775-A) Advogado: Natalia De Oliveira Dutra De Almeida (OAB:BA75943) Advogado: David William Fouad Farah (OAB:BA81446)
Apelante: Municipio De Camacari Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000314-08.2019.8.05.0039 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível
APELANTE: MUNICIPIO DE CAMACARI Advogado(s):
APELADO: MARIA DE FATIMA COSTA OLIVEIRA e outros Advogado(s): CAIO DE ASSIS GUIMARAES (OAB:BA56251-A), NATALIA DE OLIVEIRA DUTRA DE ALMEIDA (OAB:BA75943), DAVID WILLIAM FOUAD FARAH (OAB:BA81446), RICARDO JULIO COSTA OLIVEIRA (OAB:BA25775-A) DESPACHO Em atenção ao Princípio do Contraditório Substancial,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. José Cícero Landin Neto DESPACHO 8000314-08.2019.8.05.0039 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça intime-se a apelada, através do representante judicial habilitado nos autos, para que tome ciência do inteiro teor da petição de ID 74564422 e dos documentos novos alocados aos autos e, querendo, manifeste-se nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, retornem-me os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Salvador/BA, 10 de dezembro de 2024. Des. José Cícero Landin Neto Relator
13/12/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelado: Maria De Fatima Costa Oliveira Advogado: Caio De Assis Guimaraes (OAB:BA56251-A) Advogado: Ricardo Julio Costa Oliveira (OAB:BA25775-A) Advogado: Natalia De Oliveira Dutra De Almeida (OAB:BA75943) Advogado: David William Fouad Farah (OAB:BA81446)
Apelado: Ricardo Julio Costa Oliveira Advogado: Caio De Assis Guimaraes (OAB:BA56251-A) Advogado: Ricardo Julio Costa Oliveira (OAB:BA25775-A) Advogado: Natalia De Oliveira Dutra De Almeida (OAB:BA75943) Advogado: David William Fouad Farah (OAB:BA81446)
Apelante: Municipio De Camacari Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000314-08.2019.8.05.0039 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível
APELANTE: MUNICIPIO DE CAMACARI Advogado(s):
APELADO: MARIA DE FATIMA COSTA OLIVEIRA e outros Advogado(s): CAIO DE ASSIS GUIMARAES (OAB:BA56251-A), NATALIA DE OLIVEIRA DUTRA DE ALMEIDA (OAB:BA75943), DAVID WILLIAM FOUAD FARAH (OAB:BA81446), RICARDO JULIO COSTA OLIVEIRA (OAB:BA25775-A) DESPACHO Manifeste-se, o Município de Camaçari, através do representante judicial habilitado nos autos, sobre a petição de ID 72521628, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como manifeste-se, no mesmo prazo, com relação à existência, ou não, de débito tributário (IPTU), atualmente, referente aos exercícios 2014 e subsequentes, referentes às unidades imobiliárias de inscrições nºs 95520 e 97534. Após, retornem-me os autos conclusos. Publique-se.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. José Cícero Landin Neto DESPACHO 8000314-08.2019.8.05.0039 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Intime-se. Salvador/BA, 6 de novembro de 2024. Des. José Cícero Landin Neto Relator
11/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelado: Maria De Fatima Costa Oliveira Advogado: Caio De Assis Guimaraes (OAB:BA56251-A) Advogado: Ricardo Julio Costa Oliveira (OAB:BA25775-A) Advogado: Natalia De Oliveira Dutra De Almeida (OAB:BA75943) Advogado: David William Fouad Farah (OAB:BA81446)
Apelado: Ricardo Julio Costa Oliveira Advogado: Caio De Assis Guimaraes (OAB:BA56251-A) Advogado: Ricardo Julio Costa Oliveira (OAB:BA25775-A) Advogado: Natalia De Oliveira Dutra De Almeida (OAB:BA75943) Advogado: David William Fouad Farah (OAB:BA81446)
Apelante: Municipio De Camacari Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000314-08.2019.8.05.0039 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível
APELANTE: MUNICIPIO DE CAMACARI Advogado(s):
APELADO: MARIA DE FATIMA COSTA OLIVEIRA e outros Advogado(s): CAIO DE ASSIS GUIMARAES (OAB:BA56251-A), NATALIA DE OLIVEIRA DUTRA DE ALMEIDA (OAB:BA75943), DAVID WILLIAM FOUAD FARAH (OAB:BA81446), RICARDO JULIO COSTA OLIVEIRA (OAB:BA25775-A) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. José Cícero Landin Neto DESPACHO 8000314-08.2019.8.05.0039 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Intime-se a apelada, através do representante judicial habilitado nos autos, para que tome ciência do teor da petição de ID 70874059 de autoria da Municipalidade/apelante e, manifeste-se nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, retornem-me os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Salvador/BA, 9 de outubro de 2024. Des. José Cícero Landin Neto Relator