Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO registrado(a) civilmente como MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853)
EXECUTADO: HAROLDO CARDOSO E SILVA e outros (2) Advogado(s): DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000859-82.2024.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que a parte exequente, no petitório de Id. 530301447, noticiou a localização de indícios de patrimônio imobiliário em nome do executado RAIMUNDO ALEIXO DOS SANTOS (CPF nº 011.922.205-10), consistentes no imóvel rural "Fazenda Serra Branca", localizado no Assentamento Serra da Chapada, conforme dados extraídos do sistema INFOJUD (Id. 502022011). Considerando que a execução se processa no interesse do credor (art. 797 do CPC) e visando à efetividade da medida constritiva, DEFIRO o pedido formulado. Em consequência: EXPEÇA-SE OFÍCIO AO INCRA (SR-05/BA) para que informe a situação cadastral, a área e a localização geográfica do imóvel vinculado ao CIB nº 05.31894.14-00, bem como a natureza do vínculo do executado com a área; EXPEÇA-SE OFÍCIO AO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE EUCLIDES DA CUNHA/BA para que informe sobre a existência de matrícula vinculada ao referido imóvel ou de outros bens em nome do citado executado; INTIME-SE o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento de eventuais custas para a expedição das diligências. Com as respostas, manifeste-se a parte credora no prazo de 10 (dez) dias. Euclides da Cunha/BA, data e hora registradas pelo sistema. DONIZETE ALVES DE OLIVEIRA Juiz de Direito (em substituição)