Evolução da Classe Processual (outros motivos; Requisição de tratamento psiquiátrico)
10/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 00:00
Outras Decisões
01/04/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
28/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 00:00
Decurso de Prazo
19/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Apelante: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Sergio Celso Nunes Santos (OAB:BA18667) Advogado: Arthur Sampaio Sa Magalhaes (OAB:BA37893) Advogado: Luiz Fernando Bastos De Melo (OAB:BA36592)
Apelado: Aurelino Luiz De Carvalho Advogado: Carlos Henrique Dos Santos Porto (OAB:BA11729) Terceiro
Interessado: Jurania Carvalho Oliveira Ato Ordinatório: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 0503514-79.2016.8.05.0113
APELANTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A
APELADO: AURELINO LUIZ DE CARVALHO CLASSE: MONITÓRIA (40) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista a baixa dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça/BA., dê-se ciência às partes, e para que no prazo de 15(quinze) dias, requeiram o que for de direito. ITABUNA/BA, 14 de fevereiro de 2025 EDILSON ALVES DOS SANTOS Escrivão/ Diretor de Movimentação.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA ATO ORDINATÓRIO 0503514-79.2016.8.05.0113 Monitória Jurisdição: Itabuna
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Apelante: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Sergio Celso Nunes Santos (OAB:BA18667) Advogado: Arthur Sampaio Sa Magalhaes (OAB:BA37893) Advogado: Luiz Fernando Bastos De Melo (OAB:BA36592)
Apelado: Aurelino Luiz De Carvalho Advogado: Carlos Henrique Dos Santos Porto (OAB:BA11729) Terceiro
Interessado: Jurania Carvalho Oliveira Ato Ordinatório: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 0503514-79.2016.8.05.0113
APELANTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A
APELADO: AURELINO LUIZ DE CARVALHO CLASSE: MONITÓRIA (40) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista a baixa dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça/BA., dê-se ciência às partes, e para que no prazo de 15(quinze) dias, requeiram o que for de direito. ITABUNA/BA, 14 de fevereiro de 2025 EDILSON ALVES DOS SANTOS Escrivão/ Diretor de Movimentação.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA ATO ORDINATÓRIO 0503514-79.2016.8.05.0113 Monitória Jurisdição: Itabuna
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Apelante: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Sergio Celso Nunes Santos (OAB:BA18667) Advogado: Arthur Sampaio Sa Magalhaes (OAB:BA37893) Advogado: Luiz Fernando Bastos De Melo (OAB:BA36592)
Apelado: Aurelino Luiz De Carvalho Advogado: Carlos Henrique Dos Santos Porto (OAB:BA11729) Terceiro
Interessado: Jurania Carvalho Oliveira Ato Ordinatório: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 0503514-79.2016.8.05.0113
APELANTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A
APELADO: AURELINO LUIZ DE CARVALHO CLASSE: MONITÓRIA (40) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista a baixa dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça/BA., dê-se ciência às partes, e para que no prazo de 15(quinze) dias, requeiram o que for de direito. ITABUNA/BA, 14 de fevereiro de 2025 EDILSON ALVES DOS SANTOS Escrivão/ Diretor de Movimentação.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA ATO ORDINATÓRIO 0503514-79.2016.8.05.0113 Monitória Jurisdição: Itabuna
13/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Apelante: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Sergio Celso Nunes Santos (OAB:BA18667) Advogado: Arthur Sampaio Sa Magalhaes (OAB:BA37893) Advogado: Luiz Fernando Bastos De Melo (OAB:BA36592)
Apelado: Aurelino Luiz De Carvalho Advogado: Carlos Henrique Dos Santos Porto (OAB:BA11729) Terceiro
Interessado: Jurania Carvalho Oliveira Ato Ordinatório: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 0503514-79.2016.8.05.0113
APELANTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A
APELADO: AURELINO LUIZ DE CARVALHO CLASSE: MONITÓRIA (40) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista a baixa dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça/BA., dê-se ciência às partes, e para que no prazo de 15(quinze) dias, requeiram o que for de direito. ITABUNA/BA, 14 de fevereiro de 2025 EDILSON ALVES DOS SANTOS Escrivão/ Diretor de Movimentação.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA ATO ORDINATÓRIO 0503514-79.2016.8.05.0113 Monitória Jurisdição: Itabuna
12/03/2025, 00:00
Outras Decisões
10/03/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
07/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2025, 00:00
Documentos
Ato ordinatório
•17/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
•17/03/2025, 00:00
28/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 00:00
Decurso de Prazo
19/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Apelante: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Sergio Celso Nunes Santos (OAB:BA18667) Advogado: Arthur Sampaio Sa Magalhaes (OAB:BA37893) Advogado: Luiz Fernando Bastos De Melo (OAB:BA36592)
Apelado: Aurelino Luiz De Carvalho Advogado: Carlos Henrique Dos Santos Porto (OAB:BA11729) Terceiro
Interessado: Jurania Carvalho Oliveira Ato Ordinatório: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 0503514-79.2016.8.05.0113
APELANTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A
APELADO: AURELINO LUIZ DE CARVALHO CLASSE: MONITÓRIA (40) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista a baixa dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça/BA., dê-se ciência às partes, e para que no prazo de 15(quinze) dias, requeiram o que for de direito. ITABUNA/BA, 14 de fevereiro de 2025 EDILSON ALVES DOS SANTOS Escrivão/ Diretor de Movimentação.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA ATO ORDINATÓRIO 0503514-79.2016.8.05.0113 Monitória Jurisdição: Itabuna
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Apelante: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Sergio Celso Nunes Santos (OAB:BA18667) Advogado: Arthur Sampaio Sa Magalhaes (OAB:BA37893) Advogado: Luiz Fernando Bastos De Melo (OAB:BA36592)
Apelado: Aurelino Luiz De Carvalho Advogado: Carlos Henrique Dos Santos Porto (OAB:BA11729) Terceiro
Interessado: Jurania Carvalho Oliveira Ato Ordinatório: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 0503514-79.2016.8.05.0113
APELANTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A
APELADO: AURELINO LUIZ DE CARVALHO CLASSE: MONITÓRIA (40) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista a baixa dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça/BA., dê-se ciência às partes, e para que no prazo de 15(quinze) dias, requeiram o que for de direito. ITABUNA/BA, 14 de fevereiro de 2025 EDILSON ALVES DOS SANTOS Escrivão/ Diretor de Movimentação.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA ATO ORDINATÓRIO 0503514-79.2016.8.05.0113 Monitória Jurisdição: Itabuna
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Apelante: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Sergio Celso Nunes Santos (OAB:BA18667) Advogado: Arthur Sampaio Sa Magalhaes (OAB:BA37893) Advogado: Luiz Fernando Bastos De Melo (OAB:BA36592)
Apelado: Aurelino Luiz De Carvalho Advogado: Carlos Henrique Dos Santos Porto (OAB:BA11729) Terceiro
Interessado: Jurania Carvalho Oliveira Ato Ordinatório: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 0503514-79.2016.8.05.0113
APELANTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A
APELADO: AURELINO LUIZ DE CARVALHO CLASSE: MONITÓRIA (40) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista a baixa dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça/BA., dê-se ciência às partes, e para que no prazo de 15(quinze) dias, requeiram o que for de direito. ITABUNA/BA, 14 de fevereiro de 2025 EDILSON ALVES DOS SANTOS Escrivão/ Diretor de Movimentação.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA ATO ORDINATÓRIO 0503514-79.2016.8.05.0113 Monitória Jurisdição: Itabuna
13/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Apelante: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Sergio Celso Nunes Santos (OAB:BA18667) Advogado: Arthur Sampaio Sa Magalhaes (OAB:BA37893) Advogado: Luiz Fernando Bastos De Melo (OAB:BA36592)
Apelado: Aurelino Luiz De Carvalho Advogado: Carlos Henrique Dos Santos Porto (OAB:BA11729) Terceiro
Interessado: Jurania Carvalho Oliveira Ato Ordinatório: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 0503514-79.2016.8.05.0113
APELANTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A
APELADO: AURELINO LUIZ DE CARVALHO CLASSE: MONITÓRIA (40) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista a baixa dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça/BA., dê-se ciência às partes, e para que no prazo de 15(quinze) dias, requeiram o que for de direito. ITABUNA/BA, 14 de fevereiro de 2025 EDILSON ALVES DOS SANTOS Escrivão/ Diretor de Movimentação.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA ATO ORDINATÓRIO 0503514-79.2016.8.05.0113 Monitória Jurisdição: Itabuna
12/03/2025, 00:00
Outras Decisões
10/03/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
07/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2025, 00:00
Documento (Certidão)
14/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelado: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Luiz Fernando Bastos De Melo (OAB:BA36592-A) Advogado: Arthur Sampaio Sa Magalhaes (OAB:BA37893-A) Advogado: Arnaldo Henrique Andrade Da Silva (OAB:PA10176-A)
Apelante: Espólio De Aurelino Luiz De Carvalho Registrado(a) Civilmente Como Aurelino Luiz De Carvalho Advogado: Carlos Henrique Dos Santos Porto (OAB:BA11729-A) Terceiro
Interessado: Jurania Carvalho Oliveira
Apelante: Eliana Brito De Carvalho Porto Advogado: Carlos Henrique Dos Santos Porto (OAB:BA11729-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0503514-79.2016.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência
APELANTE: ESPÓLIO DE AURELINO LUIZ DE CARVALHO registrado(a) civilmente como AURELINO LUIZ DE CARVALHO e outros Advogado(s): CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PORTO (OAB:BA11729-A)
APELADO: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogado(s): LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO (OAB:BA36592-A), ARTHUR SAMPAIO SA MAGALHAES (OAB:BA37893-A), ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA (OAB:PA10176-A) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência DECISÃO 0503514-79.2016.8.05.0113 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça
Vistos, etc.
Trata-se de Recurso Especial (ID 74357680) interposto por ESPÓLIO DE AURELINO LUIZ DE CARVALHO, em face da decisão monocrática que, proferida por Relator na Terceira Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, não conheceu do recurso de apelação por deserção, determinando o arquivamento dos auto e certificando-se o trânsito em julgado após o decurso do prazo legal. O recurso foi contraminutado (ID 75547646). É o relatório. 1. Da admissibilidade do recurso especial: O recurso especial não reúne condições de ascender à instância de superposição, tendo em vista os fundamentos a seguir delineados. Com efeito. Consoante o disposto no art. 105, inciso, III, da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única instância (competência originária) ou última instância (competência recursal) pelos Tribunais do Estado. Na hipótese de que se cuida, o apelo nobre foi manejado contra decisão monocrática de Relator, que deveria ter sido impugnada através de Agravo Interno, com fito de instigar a Corte Estadual a se manifestar de forma colegiada, razão pela qual não se considera preenchido o requisito do esgotamento das vias ordinárias. Dispõe o art. 1.021, do Código de Processo Civil, verbis: Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal. Por conseguinte, incide na hipótese o teor da Súmula 281 do Supremo Tribunal Federal, aplicada analogicamente à espécie, de modo a impedir a ascensão do apelo especial, vazada nos seguintes termos. SÚMULA 281: É inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na Justiça de origem recurso ordinário da decisão impugnada. Nesse sentido: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DE INSTÃNCIA. SÚMULA 281/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, revela-se inadmissível o processamento de recurso especial interposto contra decisão monocrática, porquanto um dos pressupostos para sua admissibilidade é o exaurimento das instâncias ordinárias. 2. Incidência da Súmula 281 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp 2503680 / MS, Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, DJe 05/06/2024) 2. Da gratuidade pleiteada: Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pelo recorrente, com efeitos ex nunc, ressaltando, todavia, que o deferimento do pedido não tem efeitos retroativos, consoante jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, verbis: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFERIMENTO. EFEITOS EX NUNC. RETROAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O benefício da assistência judiciária gratuita, conquanto possa ser requerido a qualquer tempo, não retroage para alcançar encargos processuais anteriores ao pedido, aí incluída a condenação ao pagamento de honorários advocatícios. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AgInt no AREsp 2422521 / SP, Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, DJe 04/11/2024) (destaquei) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DEFERIMENTO. EFEITOS EX NUNC. NÃO RETROAGINDO PARA ABARCAR VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O benefício da assistência judiciária gratuita não possui efeito retroativo, de forma que a sua concessão posterior não tem o poder de eximir a parte do pagamento das despesas processuais anteriores a sua concessão. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 2541334 / SP, Relator Ministro MOURA RIBEIRO, DJe 18/09/2024) (destaquei)
Ante o exposto, com arrimo no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, em face da sua manifesta inadmissibilidade, não conheço do presente Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Salvador (BA), em 12 de janeiro de 2025. Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva 2º Vice-Presidente sc//
23/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Apelado: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Luiz Fernando Bastos De Melo (OAB:BA36592-A) Advogado: Arthur Sampaio Sa Magalhaes (OAB:BA37893-A)
Apelante: Espólio De Aurelino Luiz De Carvalho Registrado(a) Civilmente Como Aurelino Luiz De Carvalho Advogado: Carlos Henrique Dos Santos Porto (OAB:BA11729-A) Terceiro
Interessado: Jurania Carvalho Oliveira
Apelante: Eliana Brito De Carvalho Porto Advogado: Carlos Henrique Dos Santos Porto (OAB:BA11729-A) Intimação: APELAÇÃO CÍVEL n. 0503514-79.2016.8.05.0113
APELANTE: ESPÓLIO DE AURELINO LUIZ DE CARVALHO registrado(a) civilmente como AURELINO LUIZ DE CARVALHO e outros Advogado(s): CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PORTO (OAB:BA11729)
APELADO: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogado(s): LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO (OAB:BA36592), ARTHUR SAMPAIO SA MAGALHAES (OAB:BA37893) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1030, caput, do Código de Processo Civil, tendo em vista a interposição de Recurso Especial e/ou Extraordinário, fica(m) o(s) recorrido(s) intimado(s) a apresentar contrarrazões, no prazo legal. Salvador, 10 de dezembro de 2024 FABIO SANTOS Secretaria da Seção de Recursos
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência INTIMAÇÃO 0503514-79.2016.8.05.0113 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça
13/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelado: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Luiz Fernando Bastos De Melo (OAB:BA36592-A) Advogado: Arthur Sampaio Sa Magalhaes (OAB:BA37893-A)
Apelante: Espólio De Aurelino Luiz De Carvalho Registrado(a) Civilmente Como Aurelino Luiz De Carvalho Advogado: Carlos Henrique Dos Santos Porto (OAB:BA11729-A) Terceiro
Interessado: Jurania Carvalho Oliveira
Apelante: Eliana Brito De Carvalho Porto Advogado: Carlos Henrique Dos Santos Porto (OAB:BA11729-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0503514-79.2016.8.05.0113 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível
APELANTE: ESPÓLIO DE AURELINO LUIZ DE CARVALHO registrado(a) civilmente como AURELINO LUIZ DE CARVALHO e outros Advogado(s): CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PORTO (OAB:BA11729-A)
APELADO: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogado(s): LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO (OAB:BA36592-A), ARTHUR SAMPAIO SA MAGALHAES (OAB:BA37893-A) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Marielza Brandão Franco DECISÃO 0503514-79.2016.8.05.0113 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça
Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Espólio de Aurelino Luiz de Carvalho, representado por sua inventariante, Eliana Brito de Carvalho Porto, contra sentença proferida nos autos do processo nº 0503514-79.2016.8.05.0113. O recurso foi protocolado sem o recolhimento do preparo, sob a justificativa de pedido preliminar de concessão dos benefícios da justiça gratuita, conforme requerido pelo apelante. Nos termos do artigo 99, § 7º, do Código de Processo Civil, a ausência de preparo implica deserção, salvo se houver deferimento da gratuidade da justiça. No presente caso, entretanto, verifico que o apelante não demonstrou, mediante prova documental suficiente, sua hipossuficiência econômica apta a ensejar a concessão automática dos benefícios da justiça gratuita, não bastando, para tanto, a mera afirmação. Ademais, cabe ao apelante comprovar de plano a necessidade da concessão do benefício, requisito não atendido nos autos. Em vista da ausência de elementos comprobatórios da alegada insuficiência de recursos, deixo de conhecer o recurso de apelação, por deserto, nos termos do artigo 1.007, § 4º, do CPC.
Diante do exposto, não conheço do recurso de apelação por deserção e determino o arquivamento dos autos, certificando-se o trânsito em julgado após o decurso do prazo legal. Publique-se. Intime-se. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, (documento datado e assinado eletronicamente) Desa. Marielza Brandão Franco Relatora