Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Wilmar Pereira Machado Advogado: Rogerio De Lima Neves Cardoso (OAB:BA22765)
Autor: Jacqueline Da Silva Rocha Advogado: Rogerio De Lima Neves Cardoso (OAB:BA22765) Terceiro
Interessado: Município De Feira De Santana Terceiro
Interessado: Procuradoria Da Uniao No Estado Da Bahia Terceiro
Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro
Interessado: Procuradoria Geral Do Estado Da Bahia Confrontante: Bartolomeu Pereira De Andrade Confrontante: Wilson Marques De Oliveira Terceiro
Interessado: Procuradoria Geral Do Estado Terceiro
Interessado: Estado Da Bahia
Reu: Renato Dos Santos Machado Confrontante: Jair De Lima Souza Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: USUCAPIÃO n. 8021719-40.2020.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
AUTOR: WILMAR PEREIRA MACHADO e outros Advogado(s): ROGERIO DE LIMA NEVES CARDOSO (OAB:BA22765)
REU: RENATO DOS SANTOS MACHADO Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8021719-40.2020.8.05.0080 Usucapião Jurisdição: Feira De Santana
Vistos, etc. Chamo o feito à ordem. Ante o dever de cooperação, estabelecido pelo Código de Processo Civil como diretriz para os atos processuais, e com o intuito de conferir maior agilidade ao feito, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias emendar a inicial, juntando: (1) Documento oficial de identificação com foto do Sr. Wilmar Pereira Machado, vez que só foi anexado o documento de identificação da Sra. Jacqueline da Silva Rocha; (2) Localização do imóvel, de forma completa, e o seu registro (matrícula ou transcrição) ou aquele que será afetado; (3) Fotografias (internas e externas) do imóvel e de suas imediações, com explicações e indicações; (4) Esclarecimento acerca de limites e confrontações na matrícula ou em transcrição; (5) Documentos que comprovem a posse e a utilização do imóvel ao longo dos anos; (6) Comprovante de pagamento integral do imóvel, se houver; (7) Certidão de distribuição cível e certidão de objeto e pé (certidão do distribuidor cível, com prazo de vinte anos, contados da data do ajuizamento da ação para trás), em nome: do (s) autor (es); e do (s) antecessor (es) na posse, se o (s) autor (es) requerer (em) que o tempo deles seja computado com o seu, para atingir o prazo de usucapião (Código Civil, art. 1.243); e dos titulares de domínio, abrangendo para esses últimos inventários e arrolamentos. Trazer certidão de objeto e pé, se na certidão constar: a. ação referente à posse ou à propriedade; b. ação de despejo; c. inventário ou arrolamento de titular de domínio. Ademais, expeça-se mandado de citação para o Sr. Wilson Marques de Oliveira, conforme endereço indicado na petição de ID 451785812. Por fim, reitero o comando do despacho de ID 430167293, a fim de que Cartório seja certificado sobre o alegado na petição ID 413424988, promovendo-se eventuais ajustes necessários. Feira de Santana/BA, data da assinatura eletrônica. ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza de Direito Substituta (Documento assinado eletronicamente)