Intimação
D- Órgão
- CEJUSC - Maranguape
- Classe
- RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
- Destinatários
- G. F. M., M. C. D. B. M.
Processo 0000002-85.2025.8.06.0119 - Reclamação Pré-processual - Dissolução - RECLAMANTE: B1M.C.D.B.M.B0 - RECLAMADO: B1G.F.M.B0 - Isto posto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado em audiência de fls.12/13/14, em relação ao divórcio, guarda e alimentos a serem prestados pelo genitor ao menor Levi Braga Mendes e Lucas Braga Mendes, bem como DECRETANDO O DIVÓRCIO de MARIA CAMILA DIAS BRAGA MENDES e GERLIUSON FERNANDES MENDES, nos termos do art.226, § 6 º, da Constituição Federal.
Expeça-se o competente mandado de averbação, observando que o cônjuge virago continuara a usar o nome de casada, qual seja: MARIA CAMILA DIAS BRAGA. Considerando tratar-se de demanda pré-processual, certifique-se de imediato o trânsito em julgado. Sem custas processuais a recolher. Expedientes necessários.
