Intimação
D- Órgão
- CEJUSC - Brejo Santo
- Classe
- RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
- Destinatários
- M. J. P. D. N., R. B. S. C.
MANOEL JERRY PEREIRA DO NASCIMENTO, RAQUEL BARBARA SAMPAIO CASTRO Processo 0000002-92.2025.8.06.0052 - Reclamação Pré-processual - Reclamante: MANOEL JERRY PEREIRA DO NASCIMENTO - Reclamada: RAQUEL BARBARA SAMPAIO CASTRO -
Vistos, etc. Trata-se de procedimento principiado neste Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, na modalidade pré-processual, em que são participantes MANOEL JERRY PEREIRA DO NASCIMENTO e RAQUEL BARBARA SAMPAIO CASTRO. O pedido inicial de Regulamentação de Guarda de Menor c/c Fixação de Alimentos foi feito com a juntada dos documentos necessários. Audiência de mediação/conciliação com acordo entre as partes às fls. 07/10.
Instado a se manifestar, o representante do Ministério Público pugnou pela homologação do ajuste (fls. 14/16). Isto posto, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado em audiência, conforme art. 28, parágrafo único, da Lei n. 13.140/2015 c/c art. 334, § 11, do CPC.
Publique-se. Cientifique-se o Ministério Público. Desnecessária a intimação pessoal dos acordantes, tendo em vista renúncia por estes em Termo de Audiência retro. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se o presente procedimento comas cautelas de estilo. Expedientes necessários.
