Intimação
D- Órgão
- CEJUSC - Pacajus
- Classe
- RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
- Destinatários
- V. L. DA S. A., P. L. DA S. A.
Viviane Lima da Silva Alves, Paulo Lima da Silva Alves Processo 0000004-04.2025.8.06.0136 - Reclamação Pré-processual - Reclamante: Viviane Lima da Silva Alves - Reclamado: Paulo Lima da Silva Alves - Isto posto, considerando que o acordo respeita os direitos das partes, não havendo indícios de violação à norma legal ou de manifestação indevida de vontade, e para que tenha eficácia de título executivo, nos termos do art. 515, III, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015), homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado entre as partes em audiência, conforme art. 28, parágrafo único, da Lei n. 13.140/2015 c/c art. 334, § 11, do CPC, e decretando o divórcio do casal.
