Intimação
D- Órgão
- CEJUSC - Pacajus
- Classe
- RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
- Destinatários
- M. A. D. S., R. S. DOS S.
Murielly Araujo Dias Santos, Robson Silva dos Santos Processo 0000005-86.2025.8.06.0136 - Reclamação Pré-processual - Reclamante: Murielly Araujo Dias Santos - Reclamado: Robson Silva dos Santos - Isto posto, considerando que o acordo respeita os direitos das partes e do filho menor, não havendo indícios de violação à norma legal ou de manifestação indevida de vontade, considerando, ainda, o parecer favorável do Ministério Público, e para que tenha eficácia de título executivo, nos termos do art. 515, III, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015), homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado entre as partes em audiência, conforme art. 28, parágrafo único, da Lei n. 13.140/2015 c/c art. 334, § 11, do CPC, e decreto o divórcio do casal.
