Intimação
D- Órgão
- CEJUSC - Granja
- Classe
- RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
- Destinatários
- F. P. D. S., J. E. C. M.
JOSÉ ERMESON COSTA MARCELINO, FRANCIRALDA PEREIRA DA SILVA Processo 0000006-42.2025.8.06.0081 - Reclamação Pré-processual - Reclamante: JOSÉ ERMESON COSTA MARCELINO - Reclamada: FRANCIRALDA PEREIRA DA SILVA - Isto posto, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado em audiência, conforme art. 28, parágrafo único, da Lei n. 13.140/2015 c/c art. 334, § 11, do CPC, sendo reconhecida e dissolvida a União Estável entre JOSÉ ERMESON COSTA MARCELINO e FRANCIRALDA PEREIRA DA SILVA, para os fins de direito.
Julgo extinto o processo com resolução do mérito com base no art. 487, III,"b", do Código de Processo Civil. Quanto à partilha de bens, os efeitos repercutem exclusivamente entre as partes, sem prejuízo a terceiros. P.R.I. Defiro a gratuidade da justiça. Em face à renúncia ao prazo recursal pelas partes, e considerando que a sentença homologatória acompanhou o parecer do Ministério Público, certifique-se o trânsito em julgado, tão logo o parquet seja cientificado.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos.
