Intimação
D- Órgão
- CEJUSC - Tianguá
- Classe
- RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
- Destinatários
- M. I. M. F., A. J. R. T.
Marcelly Ingrid Medeiros Fontenele, Alberto Jeferson Rodrigues Teixeira Processo 0000006-57.2025.8.06.0173 - Reclamação Pré-processual - Reclamante: Marcelly Ingrid Medeiros Fontenele - Reclamado: Alberto Jeferson Rodrigues Teixeira - Em face do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os efeitos legais, o ajuste celebrado pelos postulantes e decreto o DIVÓRCIO do casal, nos termos do art. 226, § 6º da Constituição Federal, e art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação ao cartório competente, nos termos do art. 10, I, do Código Civil, art. 29, § 1º, a, da Lei de Registros Públicos e art. 28, § 1º e 2° da Resolução 07 do CEJUSC. Em seguida, arquivem-se os autos. Esta sentença é válida como título de transmissão dos direitos possessórios sobre os imóveis partilhados/adquiridos, ressalvados direitos de terceiros, sendo instrumento hábil para o registro imobiliário no Cartório competente, observadas as normas registrais aplicáveis e recolhidos os tributos e emolumentos devidos.
