Intimação
D- Órgão
- CEJUSC - Granja
- Classe
- RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
- Destinatários
- E. M. X. F., M. E. X. D. S., M. X. F.
- Advogado
- ANA NÉLIA DE SOUZA RODRIGUES (OAB 43526/CE)
MARIA EUNICE XAVIER DE SOUSA, E. M.
X. F., M.
X. F., ANA NÉLIA DE SOUZA RODRIGUES Processo 0000007-27.2025.8.06.0081 - Reclamação Pré-processual - Reclamante: MARIA EUNICE XAVIER DE SOUSA, M.
X. F., E. M.
X. F. - Reclamado: EDILSON ARRUDA DE FARIAS - Isto posto, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado em audiência, conforme art. 28, parágrafo único, da Lei n. 13.140/2015 c/c art. 334, § 11, do CPC, sendo reconhecida e dissolvida a União Estável entre MARIA EUNICE XAVIER DE SOUSA e EDILSON ARRUDA DE FARIAS, para os fins de direito. Julgo extinto o processo com resolução do mérito com base no art. 487, III,"b", do Código de Processo Civil.
Quanto à partilha de bens, os efeitos repercutem exclusivamente entre as partes, sem prejuízo a terceiros. Defiro a gratuidade da justiça. P.R.I. Em face à renúncia ao prazo recursal pelas partes, e considerando que a sentença homologatória acompanhou o parecer do Ministério Público, certifique-se o trânsito em julgado, tão logo o parquet seja cientificado. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos.
