Intimação
D- Órgão
- CEJUSC - Maranguape
- Classe
- RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
- Destinatários
- J. F. C., V. DE A. P.
Vanessa de Abreu Paulino, JONATHAN FERREIRA CARNEIRO Processo 0000008-92.2025.8.06.0119 - Reclamação Pré-processual - Reclamante: Vanessa de Abreu Paulino - Reclamado: JONATHAN FERREIRA CARNEIRO - Isto posto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado em audiência às págs. 12/13, em relação ao divórcio, guarda e visitação das menores Mariana Paulino Carneiro e Maitê Paulino Carneiro, filhas do casal, bem como DECRETO O DIVÓRCIO de Jonathan Ferreira Carneiro e Vanessa de Abreu Paulino, nos termos do art.226, § 6 º, da Constituição Federal.
Em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito nos termos do art.487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, bem como, o disposto no art. 28, parágrafo único, da Lei n. 13.140/2015 c/c art. 334, § 11, do CPC. Expeça-se o competente mandado de averbação. Sem custas processuais a recolher.
