Intimação
D- Órgão
- CEJUSC - Defensoria
- Classe
- RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
- Destinatários
- F. S. S. F., F. M. D. N. F.
FRANCIDALVA SILVA SOUSA FURTADO, FRANCISCO MICAEL DO NASCIMENTO FURTADO Processo 0000246-77.2025.8.06.0001 - Reclamação Pré-processual - Reclamante: FRANCIDALVA SILVA SOUSA FURTADO - Reclamado: FRANCISCO MICAEL DO NASCIMENTO FURTADO - Isto posto, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado em audiência, conforme art. 28, parágrafo único, da Lei n. 13.140/2015 c/c art. 334, § 11, do CPC, por consequência, decreto o divórcio de FRANCIDALVA SILVA SOUSA FURTADO e FRANCISCO MICAEL DO NASCIMENTO FURTADO.
O nome da reclamante voltará a ser o de solteira: FRANCIDALVA SILVA SOUSA. A presente sentença servirá como mandado de averbação junto ao Cartório Jaime Araripe, Registro Civil das Pessoas Naturais de Fortaleza/CE, matrícula nº 01876201552015200153078008653397, devendo ser observado o disposto no art. 98, §1º, IX do CPC, e o Provimento nº 09/2016, de 03/11/2016, da Corregedoria Geral da Justiça. Fica assegurada a gratuidade judiciária aos interessados, em conformidade com o art. 4º, § 2º, da portaria nº 433/2016 do TJCE.
Em face da renúncia ao prazo recursal pelos interessados em audiência, fls. 08/09, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se em seguida os presentes autos. P. R. I.
