Sentença · Procedência
Decisão- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de Redenção
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- AMARALENE PAIVA FERREIRA
- Advogados
- VANIA GOMES CASTELO BRANCO (OAB 38826/CE), FELIPE BRAGA ÁVILA (OAB 38455/CE)
ADV: FELIPE BRAGA ÁVILA (OAB 38455/CE), ADV: VANIA GOMES CASTELO BRANCO (OAB 38826/CE) - Processo 0000382-45.2015.8.06.0027 (apensado ao processo 0204844-87.2025.8.06.0293) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - EXEQUENTE: B1Amaralene Paiva FerreiraB0 -
Diante do exposto, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC, julgo procedente o pedido e homologo o acordo para pagamento do débito alimentar nos termos da petição de fls. 120/122, extinguindo o feito com julgamento do mérito. Expeça-se o competente alvará de soltura em favor do executado, devendo ser posto imediatamente em liberdade, salvo por outro motivo. Intimem-se as partes da homologação do acordo.
Sem custas processuais e honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
