Intimação
D- Órgão
- Gabinete da Presidência - Assessoria de Precatórios
- Classe
- PRECATÓRIO
- Destinatário
- C. R. B.
- Advogados
- LIDIANNE UCHOA DO NASCIMENTO (OAB 26511/CE), MARCIO ALAN MENEZES MOREIRA (OAB 18728/CE), THIAGO CAMARA LOUREIRO (OAB 19245/CE), RENAN BEZERRA CAVALCANTE (OAB 24364/CE), KARYNE CAMPOS LOPES (OAB 25336/CE), CECILIA PARENTE PINHEIRO (OAB 19065/CE), MOAB SALDANHA JUNIOR (OAB 21928/CE)
PRECATÓRIO (1265) n.º 0000909-97.2023.8.06.0000 Credor(a):
C. R. B. Devedor: M. D. F.
DECISÃO
ADMINISTRATIVA Diante da publicação do Edital n.º 01/2023 - Município de Fortaleza, Cláudio Roberto Barreira apresentou petição (ID 10357990) manifestando, tempestivamente, interesse na quitação do seu crédito pela modalidade de acordo. Em anexo foram juntados documentos pessoais (ID 10358341), comprovante de residência (ID 10358342) e dados bancários da parte credora (ID 10358343). Na ausência de outros pedidos, pendências ou diligências a serem apreciados neste feito, passo a analisar sua admissão em pauta de audiência de acordo com o Município de Fortaleza.
De início, constato a regularidade do processo. Considero, ainda, cumpridos os aspectos formais dispostos no item III do Edital n.º 01/2023 para participação em audiência de acordo. Cumpre salientar que:
1) não há requerimento de acréscimo de 5% (cinco por cento) na proposta de acordo, em razão de doença grave prevista no artigo 151 da Lei nº 8.213/1991;
2) não houve pagamento de parcela prioritária;
3) não há pedido de isenção tributária. Consigno, por oportuno, que foi juntado aos autos contrato firmado pela credora (ID 9786663) que prevê o pagamento de honorários no importe de 10% em favor da Sociedade de Advogados Câmara e Uchôa, o qual deverá ser observado para fins do correspondente destaque. Determino, portanto, que se proceda à inclusão do crédito principal em pauta de conciliação, devendo os autos ser encaminhados à Coordenadoria de Cálculos para elaboração de planilha atualizada do crédito, com devido destaque de honorários contratuais, a ser juntada nestes fólios até 5 (cinco) dias úteis antes da data designada abaixo para a audiência.
No mais, ficam desde já intimadas as partes interessadas que a audiência conciliatória ocorrerá no dia 29/08/2024, às 10h45min (dez horas e quarenta e cinco minutos). Pauta integral também estará disponível no sítio eletrônico da Assessoria de Precatórios, na área de acordos (https://www.tjce.jus.br/precatorios/municipio-de-fortaleza-edital-n-o-01-2023/). Quanto às planilhas de atualização do crédito, serão disponibilizadas para consulta nestes autos, até 5 (cinco) dias úteis antes da data da audiência, sem que seja necessário realizar novo expediente de intimação.
