Sentença
Decisão- Órgão
- Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- J. D. A. V. D. S.
- Advogados
- ROZEANGELA MESQUITA MARTINS (OAB 18080/CE), VICTOR CARLOS MADEIRO (OAB 32928/CE)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Monsenhor Tabosa Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa PRAÇA LUIZ ALVES DE MESQUITA, S/N, CENTRO - CEP 63780-000, Fone: 88 36961110, Monsenhor Tabosa-CE - E-mail: [email protected] 0002897-83.2011.8.06.0127 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) [Fixação, Dissolução, Alimentos]
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença de alimentos, no qual a parte executada, devidamente intimada para efetuar o pagamento do débito alimentar, sob os ritos da prisão civil e da expropriação patrimonial, apresentou justificativa para o inadimplemento, conforme ID 204886241. Diante da justificativa apresentada, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, remetam-se os autos ao Ministério Público para parecer, no mesmo prazo.
Sem prejuízo, proceda-se à habilitação do advogado NELSON IGLESIAS VINAS FILHO, OAB/CE nº 24.604, constituído pela parte executada. Decorridos os prazos acima assinalados, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para apreciação da justificativa apresentada e das medidas executivas cabíveis. Monsenhor Tabosa, data da assinatura digital. DAYANA CLAUDIA TAVARES BARROS DE CASTRO Juíza de Direito Em respondência
