Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Ipu
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- THIAGO BARREIRA ROMCY, FRANCISCO AZEVEDO OLIVEIRA
- Advogados
- FRANCISCO AZEVEDO OLIVEIRA (OAB 19075/CE), THIAGO BARREIRA ROMCY (OAB 23900/CE)
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAVARA ÚNICA DA COMARCA DE IPU E VINCULADA DE PIRES FERREIRAPraça Sebastião. 1020, Centro - CEP 32250-000, Fone: (88) 3683-2035, Ipú-CE, e-mail: [email protected] Processo nº: 0004892-96.2012.8.06.0095 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente: AUTOR: FRANCISCA DANUSIA BARROS DE SOUSA Requerido REU: BANCO BRADESCO..., LOSANGO
DESPACHO
Cls. As partes, apesar de devidamente intimadas, não demonstraram interesse em dilação probatória, como se infere dos autos. Verifico, ademais, que não se afiguram presentes quaisquer das hipóteses previstas nos arts. 485 e 487, II e III, do CPC. Por outro lado, reconheço ser desnecessária a produção de outras provas em audiência de instrução e julgamento, vez que o cerne da controvérsia cinge-se a questões de direito, sendo certo, ademais, que as questões de fato estão suficientemente esclarecidas e comprovadas pela prova documental produzida até o momento.
Assim, com fundamento no art. 355, I, do Código de Processo Civil, anuncio às partes o julgamento antecipado do mérito da causa. Intimem-se. Decorrido o prazo legal, retornem os autos conclusos para sentença. Expedientes necessários. Ipu (CE), 15 de agosto de 2026. EDWIGES COELHO GIRÃO Juíza de Direito
