Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de Pacatuba
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- W. R. L. R.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Pacatuba 2ª Vara da Comarca de Pacatuba Rua Coronel José Libânio, S/N, Centro - CEP 61801-250, Fone: (85) 3345-1198, Pacatuba-CE Email: [email protected] PROCESSO Nº: 0007337-92.2011.8.06.0137 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) POLO ATIVO: W. R.
L. R. e outros (3) POLO PASSIVO: R. R. P.
DECISÃO
Considerando o longo tempo decorrido desde a decisão que decretou a prisão do executado, entendo prudente suspender a ordem de prisão a fim de que seja esclarecido pela parte exequente se ainda persiste a inadimplência, no prazo de 10 dias. Após, tragam-me conclusos. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA. Pacatuba/CE, data registrada no sistema. Jhulian Pablo Rocha Faria Juiz de Direito
