Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de Uruburetama
- Classe
- AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
- Destinatário
- J. R. L.
- Advogados
- HERCULLES OLIVEIRA PINTO (OAB 31950/CE), CARLOS CELSO CASTRO MONTEIRO (OAB 10566/CE), JOSENILTON ROCHA LOPES (OAB 19882/CE)
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Vara da Comarca de Uruburetama/CE Rua Luiz de Araújo Farias, s/n, Loteamento Novo Itamaraty, Uruburetama/CE E-mail: [email protected], Tel: (85) 3108-1726 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DECISÃO
PROCESSO Nº: 0007610-69.2016.8.06.0178 AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64)
AUTOR: P. G. D. J. REU: H. J. M. L., J. M. B. N., J.
C. F. D. S., A. W. A. N.
Vistos etc. Considerando que o requerido José Carlos Ferreira de Sousa, na petição de ID. 166059132, alega não ter tido acesso pleno aos autos em razão de restrição por senha, uma vez que o processo encontra-se em segredo de justiça, inviabilizou a apresentação da defesa no prazo legal, acolho o pedido de dilação de prazo formulado. Assim, nos termos do art. 17, § 7º, da Lei nº 8.429/1992 e, em atenção ao princípio do contraditório e da ampla defesa, renovo o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação da contestação, contados da intimação deste despacho.
Intime-se.
Cumpra-se com urgência em virtude do feito estar associado à meta 04 do CNJ. Uruburetama/CE, data da assinatura digital. Carlos Eduardo de Oliveira Holanda Júnior Juíz de Direito Núcleo de Produtividade Remota (NPR)
