Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de Cascavel
- Classe
- RELAXAMENTO DE PRISÃO
- Destinatários
- D. M. P., J. L. R. S.
- Advogado
- CARLOS HENRIQUE DA SILVA MARCOS (OAB 44688/CE)
ADV: CARLOS HENRIQUE DA SILVA MARCOS (OAB 44688/CE) - Processo 0010183-17.2026.8.06.0312 (processo principal 0201109-52.2026.8.06.0312) - Relaxamento de Prisão - Estupro - MASSA FALIDA: B1Delegacia Municipal de PindoretamaB0 - RÉU: B1Jonh Lennon Rocha SilvaB0 - Isto posto, ante os fatos e fundamentos jurídicos acima explicitados, INDEFIRO o pleito de revogação da prisão preventiva (com fundamento no excesso de prazo e ausência de contemporaneidade) proposto por John Lennon Rocha Silva.
Transitado em julgado, junte-se cópia da presente decisão nos autos principais que tramita sob o nº. 0201109-52.2026.8.06.0312. Por fim, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Expedientes necessários.
