Intimação
D- Órgão
- DESPACHOS - 2ª Câmara Criminal
- Classe
- APELAÇÃO CRIMINAL
- Destinatários
- M. P. E., S. M. F. L., W. H. DOS S. P.
- Advogados
- BENECY SANDRO TORRES SANTOS (OAB 30264/CE), IGOR REBOUÇAS PAULA (OAB 33060/CE)
DESPACHO
Nº 0010283-68.2015.8.06.0049 - Apelação Criminal - Beberibe - Apelante: W. H. dos S. P. - Apelado: M. P. E. - Assistente/Ape: S. M. F. L. - Custos legis: M. P. E. - Ante o exposto, com fundamento nas normas de regência processual penal e na jurisprudência consolidada, NÃO CONHEÇO do recurso de apelação criminal interposto por W. H. dos S. P., haja vista a sua manifesta inadmissibilidade decorrente de intempestividade, já reconhecida pelo juízo de origem, bem como pela ocorrência do trânsito em julgado da decisão condenatória em primeiro grau de jurisdição. Decorrido o prazo legal desta decisão, determinando que a SEJUD promova a imediata baixa dos autos e o arquivamento definitivo do feito com as cautelas de estilo, devendo o juízo da execução penal dar pleno cumprimento aos termos do dispositivo da sentença e do respectivo mandado de prisão definitiva expedido. Publique-se. Intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza, . Des. Sérgio Luiz Arruda Parente Relator - Advs: Igor Rebouças Paula (OAB: 33060/CE) - Ministério Público Estadual - Benecy Sandro Torres Santos (OAB: 30264/CE)
