Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de Acaraú
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- O. F. C.
- Advogados
- ANA LUZIA DOS SANTOS PEREIRA (OAB 34458/CE), PRISCILA MATUSA ARAUJO SILVEIRA (OAB 48595/CE), ANDRESA CECILIA MUNIZ (OAB 34885/CE), ANTONIO DONATO FREITAS ARAUJO (OAB 33134/CE)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Acaraú 2ª Vara da Comarca de Acaraú Rua Francisco Assis de Oliveira, S/N, Monsenhor Sabino - CEP 62580-000, Fone: (88), Acaraú-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0010331-22.2017.8.06.0028 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO: [Fixação] AUTOR: W. K. R.,
I. K. R. REU: O. F.
C. ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, expeço o seguinte ato ordinatório: "Intimem-se as partes para, em 05 dias, tomarem ciência do fim da migração dos autos ao Pje, para fins de verificação de regularidade, sob pena de preclusão.
A alegação de falha na migração deve estar acompanhada de prova documental com "chamado" junto ao setor técnico do TJCE, sob pena de não conhecimento. Na mesma oportunidade, intimem-se as partes para ciência e manifestação sobre novos documentos ou novas petições eventualmente juntadas aos autos e sobre despacho/decisão/sentença já proferido(a)(s) para ciência, cumprimento e manifestação ou interposição de recurso, no prazo legal".
Acaraú/CE, datado e assinado digitalmente. Daiana Maria Cardoso Araujo Diretora de Secretaria
