Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- VALDECY DA COSTA ALVES
- Advogado
- VALDECY DA COSTA ALVES (OAB 10517/CE)
DESPACHO
Processo nº: 0010354-16.2012.8.06.0101 Classe: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Pagamento Atrasado / Correção Monetária] Polo ativo: Maria Alves da Silva Ii e outros (4) Polo passivo: MUNICIPIO DE ITAPIPOCA Analisando a petição de ID 159808797, assim como os cálculos apresentados em ID 159808799, verifico que não foram elaborados conforme acórdão de ID 190596132. Na decisão proferida na instância superior os honorários de sucumbência foram majorados para 15%(quinze por cento) e não para 20%(vinte por cento), como consta na petição.
Sendo assim, intime-se a parte exequente, por seu advogado, para apresentar os cálculos, corrigindo o percentual referente aos honorários sucumbenciais, no prazo de 15(quinze) dias. Após, intime-se o município para manifestar-se sobre os cálculos apresentados. Expedientes necessários. Itapipoca/CE, data da assinatura digital. Luiz Guilherme Costa Pedroso Silva Juiz de Direito
