Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de Nova Russas
- Classe
- AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI
- Destinatário
- F. D. A. DE L.
- Advogados
- CIDERSON THAOTRIS NASCIMENTO SOUZA (OAB 50411/CE), FILIPE DUARTE PINTO CASTELO BRANCO (OAB 35021/CE)
ADV: FILIPE DUARTE PINTO CASTELO BRANCO (OAB 35021/CE), ADV: CIDERSON THAOTRIS NASCIMENTO SOUZA (OAB 50411/CE) - Processo 0010454-88.2020.8.06.0133 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RÉU: B1F.D.A.L.B0 - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, INTIME-SE o Réu, via DJE, acerca do inteiro teor da Sentença de fls. 313/318, cujo dispositivo segue abaixo:
Diante do exposto, ausente lastro probatório mínimo que fundamente a continuidade da persecução penal, em consonância com o parecer ministerial e com amparo no art. 4142 do CPP, IMPRONUNCIO o acusado FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE LIMA, julgando improcedente a pretensão punitiva estatal em face deste acusado.
