Intimação
D- Órgão
- 4º Juizado da Violencia Doméstica e Familiar Contra a Mulher
- Classe
- LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA
- Destinatários
- J. P., J.G.B.A.
- Advogado
- FRANCISCA EVILANIA DO NASCIMENTO AZEVEDO (OAB 46505/CE)
ADV: FRANCISCA EVILANIA DO NASCIMENTO AZEVEDO (OAB 46505/CE) - Processo 0010539-97.2026.8.06.0025 (processo principal 0200734-39.2026.8.06.0025) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Contra a Mulher - REQUERENTE: B1Jose Gabriel Barros de AguiarB0 - RÉU: B1Justiça PúblicaB0 e outro - Dessa forma, compreendo, por ora, que a natureza da infração e as circunstâncias do delito respaldam a segregação cautelar com fulcro na garantia da ordem pública e aplicação da Lei Penal, possivelmente colocadas em risco caso seja o implicado posto em liberdade.
Ademais, os crimes que são imputados ao denunciado ofendem toda a sociedade, causando graves e irrefutáveis reflexos negativos à segurança pública. Nesse diapasão, reafirmo o entendimento de que a prisão do acusado ainda se mostra necessária para garantir a ordem pública. Por tudo ponderado, mantenho a prisão do acusado em todos os seus termos. Com esta deliberação, fica atendida a exigência de revisão periódica da prisão, prevista no art. 316, par. único do CPP.
Por esta razão, lance-se, no feito principal, a movimentação unitária de código 15032, atualizando o histórico de partes do acusado quanto à manutenção de sua prisão. Intimem-se, inclusive a ofendida, com esteio no art. 21 da Lei nº 11.340/2006. Ciência ao Ministério Público. Traslade-se cópia desta decisão para os autos 0200734-39.2026.8.06.0025, para as providências cabíveis e, após cumpridas as formalidades legais, arquive-se com as baixas de estilo.
Expedientes necessários.
