Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de Camocim
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ANDREA MAGALHAES GOMES
- Advogado
- ITALO SERGIO ALVES BEZERRA (OAB 23487/CE)
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA VARA DA COMARCA DE CAMOCIM Processo nº 0010594-18.2013.8.06.0053 Autor:
AUTOR: Andréa Magalhães Gomes Réu: REU: MUNICIPIO DE CAMOCIM Assunto: [Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Adicional por Tempo de Serviço]
SENTENÇA
Vistos etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença em que litigam as partes supranominadas. O executado foi intimado para cumprir a obrigação de fazer. Por fim, o Executado apresentou comprovante de implementação da obrigação (ev. 193802896).
É o breve relatório. Preceitua o art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil: Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...)
II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a obrigação executada foi devidamente cumprida.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II do CPC.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Declaro o imediato trânsito em julgado, ante a ausência de interesse recursal. Expedientes necessários. Camocim/CE, data e assinatura eletrônicas. Francisco de Paulo Queiroz Bernardino Júnior Juiz de Direito
