Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Morada Nova
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- F. A. N. D. O. S.
- Advogado
- FRANCISCA AURICELIA NOGUEIRA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 26295/CE)
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MORADA NOVA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MORADA NOVA Fórum Des. Agenor Monte Studart Gurgel - Av. Manoel de Castro, 680, Centro - CEP: 62.940-000, Fone: (85) 3108-1596, Morada Nova/CE - E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO Processo n.º 0010608-97.2015.8.06.0128 Classe: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) Assunto: [Fixação] Requerente: F. P. A. D.
C. e outros Requerido(a): J.
C. D. S. S. CERTIFICO, face às prerrogativas de leis conferidas, que intimei o advogado da parte requerente acerca da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe, conforme ID n°. 153083993. Prazo: 15 (quinze) dias. CUMPRA-SE. Eu, Felipe Cauã Cavalcante Oliveira, mat. 53487, Servidor Público Municipal, digitei. Morada Nova/CE, 28 de maio de 2025. Felipe Cauã Cavalcante OliveiraServidor de Unidade Judiciária
