Sentença
Decisão- Órgão
- Vara Única da Comarca de Várzea Alegre
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatários
- V. D. L. A., A. D. D. O., J. F. D. O. N.
- Advogados
- VINICIUS DE LIMA ALCANTARA (OAB 45130/CE), JOAQUIM FRUTUOSO DE OLIVEIRA NETO (OAB 40312/CE), ALANA DUARTE DE OLIVEIRA (OAB 53046/CE)
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE VÁRZEA ALEGRE GABINETE DA VARA Av. Raimundo Sobreira Lima Sobrinho, S/N, Riachinho, Várzea Alegre/CE - CEP 63540-000 - Celular CAJ: (85) 98237-7317 (WhatsApp, INATIVO para ligações) - Celular Vara: (85) 98167-1531 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0010763-04.2016.8.06.0181 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) ASSUNTO: [Alimentos] POLO ATIVO: M. N. A. e outros POLO PASSIVO: J. D. S. e outros ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo:
1)
Intime-se a(a) parte(s), por seu(s) causídico(a)(s), para se manifestar(em) acerca das consultas IDs 243392309/243402162, no prazo de 15(quinze) dias.
2) Na dúvida de qual procedimento adotar, nos termos do provimento nº 2/2021/CGJCE e em atenção à celeridade processual, proceda-se à remessa dos autos a tarefa "Expedir ato ordinatório". Várzea Alegre/CE, data registrada no sistema. LUZIA CLAUDIA RODRIGUES DE LIMA DUARTE Servidor do Gabinete Provimento nº 02/2021/CGJCE e Art. 9º da Instrução Normativa nº 02/2024/TJCE
