Intimação
D- Órgão
- 3º Juizado da Violencia Doméstica e Familiar Contra a Mulher
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
- Destinatário
- A. M. G. DA S.
Processo 0010867-08.2018.8.06.0025 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Contra a Mulher - RÉU: B1A.M.G.S.B0 - onforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, pratiquei o ato processual abaixo, intimando o acusado Antonio Marcos Gonçalves da Silva do inteiro teor do Edital de fl. 193 que ora transcrevo: EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS Processo n.º: 0010867-08.2018.8.06.0025 Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto: Contra a Mulher e Violência Doméstica Contra a Mulher Ministério Público e Vítima do Fato: Policia Civil do Estado do Ceará e outros Réu: Antonio Marcos Gonçalves da Silva Finalidade da Citação: Apresentação de resposta escrita à denúncia O(A) Dr.(a) Fernando Antonio Medina de Lucena, Juiz de Direito da 3º Juizado da Violencia Doméstica e Familiar Contra a Mulher por nomeação legal.
Faz saber a todos o presente edital, com o prazo acima mencionado, que virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, foi denunciado(a) pelo Ministério Público o(a) ANTONIO MARCOS GONÇALVES DA SILVA, brasileiro, Solteiro, serviços gerais, RG 2003002055169-SSP/CE, CPF 473.***.***-15, pai NC, mãe Margarida Maria Gonçalves da Silva, Nascido/Nascida 10/03/1971, natural de Redenção - CE, com endereço à Rua Santos Dumont, 60, Vila Brasil - (85) 98823-0010, Pajuçara, CEP 61932-660, Maracanau - CE, como incurso(a) nas sanções do Art. 129, §9º do Código Penal Brasileiro, nos autos do processo em epígrafe, pelo que, nos termos do Art. 361, combinado com o Art. 365, parágrafo único do Código de Processo Penal, expediu-se o presente edital, com o prazo de 15 (quinze) dias, pelo qual o(a) denunciado(a) fica citado(a), conforme a nova redação do art. 396 daquele diploma legal, a responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, para se ver processar até o julgamento final, sob pena de revelia, ficando, ainda, ciente de que, não apresentando resposta no prazo legal, ser-lhe-á nomeado(a) Defensor Público para atuar em sua defesa.
ADVERTÊNCIA: O não comparecimento e a não constituição de advogado importarão na suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, podendo o Juiz determinar a produção antecipada das provas urgentes e, se for o caso, decretar a prisão preventiva ( do CPP). , observadas as formalidades legais. Fortaleza/CE, em 27 de junho de 2025. Fernando Antonio Medina de Lucena Juiz de Direito
