Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de Camocim
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- M. A. S. V. C.
- Advogado
- MARCOS ANTONIO SILVA VERAS COELHO (OAB 10414/CE)
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Comarca de Camocim Rua 24 de Maio, S/N, Centro - CEP 62400-000, Fone: (85) 3108-1948, Camocim-CE - E-mail: [email protected] ________________________________________________________________________________________________________________
DECISÃO 0016611-65.2016.8.06.0053 ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) [Revisão]
AUTOR: D. R. P., E.
V. D. R., J. R. P. REU: R. N. G. P.
Vistos. Verifica-se dos autos a existência de circunstância superveniente apta a comprometer a atuação deste magistrado no feito. Com efeito, este juiz ajuizou ação cível em face do advogado da parte promovida, situação que atrai a hipótese legal de impedimento, nos termos do art. 144, IX, do Código de Processo Civil, segundo o qual há impedimento do juiz quando promover ação contra a parte ou seu advogado.
Trata-se de causa objetiva de afastamento da jurisdição, de observância obrigatória, a fim de resguardar a imparcialidade do julgador e a higidez do processo.
Diante do exposto, DECLARO-ME IMPEDIDO para atuar no presente feito. Remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Substituto(a) Legal, com as cautelas de praxe. Intimem-se. Camocim (CE), 27 de maio de 2026 Francisco de Paulo Queiroz Bernardino Júnior Juiz de Direito
