Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatários
- C. M. G. D. N., H. P. D. S., I. R. C. O.
- Advogados
- INACIO RAONI CRUZ OLIVEIRA (OAB 32687/CE), CAROLINA MARIA GOIS DO NASCIMENTO (OAB 20570/CE), HERTON PARENTE DE SOUSA (OAB 18785/CE)
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 PROCESSO Nº: 0017023-46.2016.8.06.0101 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)
REQUERENTE: M.
C. P.REQUERIDO: F.
L. B.
DESPACHO
A requerimento da parte autora, certifique esta serventia quanto ao envio do ofício expedido no ID 152049587 ao INSS. Acaso constatada a mora da entidade autárquica, renove-se o expediente; ou, não tendo sido o expediente devidamente encaminhado, providencie-se o respectivo encaminhamento. HOMOLOGO para todos os fins a planilha atualizada do débito apresentada no ID 190430026, contudo, deixo de proceder com o impulso oficial para adimplemento do débito, eis que, diante do princípio da disponibilidade executiva, a execução deve ser promovida pela parte interessada, com a indicação dos meios expropriatórios.
INTIME-SE a exequente para requerer o que mais entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão do feito na forma do art. 921, CPC. Exp. Itapipoca/CE, data da assinatura no sistema. Luiz Guilherme Costa Pedroso Silva Juiz de Direito respondendo
