Intimação
D- Órgão
- Vara Única de Família e Sucessões da Comarca de Iguatu
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatário
- MARIA UCHOA DE ARAUJO
- Advogado
- BERGSON GOMES BEZERRA (OAB 5969/CE)
ADV: BERGSON GOMES BEZERRA (OAB 5969/CE) - Processo 0029677-37.2012.8.06.0091 - Interdição/Curatela - Curatela -
REQUERENTE: B1Maria Uchoa de AraujoB0 - Trata-se de pedido de levantamento de curatela acostado a pág.
57. O levantamento da curatela pode ser feito a qualquer tempo, sempre que cessada a causa que a determinou. Nos termos do artigo 756 , § 1º do CPC, a ação de levantamento de curatela será ajuizada em apenso aos autos da interdição - Tendo em vista a acessoriedade entre a ação de interdição e a ação de levantamento de curatela. Ou seja, trata-se de ação autônoma que deve ser distribuída por dependência ao juízo que julgou a interdição.
Portanto, indefiro o pedido de levantamento de curatela feito nestes autos.
Intime-se o requerente desta decisão. Iguatu/CE, 30 de março de 2026.
