Sentença
Decisão- Órgão
- 11ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- J. O. C., F. R. C., R. D. D. O. B.
- Advogados
- JOSE ORACI COUTINHO (OAB 7327/CE), FABIO RODRIGUES COUTINHO (OAB 15497/CE), RUBYANNA DELLY DE OLIVEIRA BEZERRA (OAB 38470/CE)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 11ª Vara de Família (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690.
DESPACHO
Processo nº: 0031421-46.2012.8.06.0001 Apensos: [0190654-35.2019.8.06.0001] Classe: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Assunto: [Dissolução] Requerente:
L. J.
C. Requerido: T.
L. D. O. Vislumbra-se dos presentes autos que os valores já foram devidamente levantados, não havendo mais diligências por parte deste Juízo.
Ante o exposto, determino a intimação da parte exequente, por seus patronos, via DJEN, para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de os autos serem remetidos ao setor de arquivo. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. NATALIA ALMINO GONDIMJuíza de Direito
