Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 9ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- D. P. D. S.
- Advogados
- DACIO PERES DA SILVA (OAB 6472/CE), DAILANA BELCHIOR PERES (OAB 50296/CE)
9ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0033015-95.2012.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Alimentos]
REQUERENTE:
V. A. S. D.
L.
REQUERIDO: F. J. S. D.
L.
SENTENÇA
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, cuja distribuição se deu em junho de 2025 (ID 161671886). Alega a parte exequente que foi homologado acordo realizado com o executado, mas que este não cumpriu o acordado, estando seu débito no valor de R$ 6.380,00 (seis mil, trezentos e oitenta reais), requer, assim, medidas de constrição patrimonial do executado para satisfação do crédito. Foi deferida a gratuidade da justiça e determinada a intimação do executado para pagar o débito, sob pena de penhora e avaliação (ID 185987899).
As partes realizaram acordo extrajudicial e requereram a homologação do pacto (ID 202357333). Com vista, o Ministério Público pugnou pela homologação da avença (ID 203119162).
É o relatório. Passo a decidir. A transação entre os interessados é lícita, foi realizada por agentes capazes, com a assistência de advogado, legalmente constituído e, além disso, preserva os direitos da menor em questão, tanto que recebeu parecer opinativo favorável por parte do Ministério Público.
Diante do exposto, considerando as normas e os princípios aplicáveis ao caso, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de ID 202357333, no que decreto a extinção do presente feito, em conformidade com o art. 487, III, "b", c/c art. 354 e 771, todos do CPC, para que produza os devidos efeitos jurídicos. Condeno as partes em rateio ao pagamento das custas processuais, ficando a execução de tal encargo suspensa, nos termos do , do CPC, em razão da concessão da gratuidade da justiça que ora também defiro ao executado.
